Almeida Camargo Advogados
Faça do Almeida Camargo a sua home page  

Menu
Home
Institucional
Estudos Jurídicos
Código do Consumidor
Cooperativismo e Terceiro Setor
Ciber Crimes
Direito da Sociedade da Informação
Econômico e Concorrêncial
Energia Usina Antiga do Itapeva
Eventos
Informática e os Tribunais
Inf. e Melhoria do Poder Judiciário
Nota Fiscal Eletrônica
Notícias
OAB
Opinião e Notícia
Pareceres
Second Life
SPED-Sist. Público de Escrit. Digital
Tributário
Links Úteis
Fale Conosco

Empresas
Centro de Estudos Jurídicos

Bd4u

Veja Introdução

Enquete
 
Você acredita que a adoção de maiores controles do Fisco através da NF-e poderia evitar situações de sonegação Fiscal?
Dê sua opinião ou envie mensagem:
suaopiniao@almeidacamargo.com.br
  Sim
  Não
 

Login
  Login: 
  Senha:    
Previsão do tempo para região Sudeste
 
::. Noticias .::
Versão para impressão Imprimir  -   Enviar por e-mail Enviar  -  Altera o tamanho da letra A- A+
Empresas buscam alternativas para evitar bloqueio de contas

A popularização da penhora on line no Poder Judiciário tem levado as empresas a criarem alternativas para se proteger de possíveis bloqueios de suas contas bancárias. A mudança de postura dos empreendedores ocorre principalmente porque o sistema deixou de ser usado apenas por juízes trabalhistas para também fazer parte do dia-a-dia dos magistrados das varas cíveis e de Fazenda - estes responsáveis por ações de cobrança de débitos tributários. As medidas adotadas pelas empresas vão desde o monitoramento diário de seus processos judiciais até a criação de uma segunda empresa do grupo, com objeto social diferente, cuja única finalidade é a de gerir recebíveis e contas.

A penhora on line permite o bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça. A medida é possível graças ao sistema Bacen-Jud, criado pelo Banco Central (Bacen) e em vigor desde 2001 por convênios assinados entre o Bacen e o Poder Judiciário.

Para advogados, a melhor solução para evitar 'surpresas' é o monitoramento preventivo e constante dos processos. Isso porque a penhora só vai ocorrer se a parte deixar de oferecer bens para o pagamento do débito. 'A empresa nunca deve deixar o processo descoberto, deve oferecer ativos para serem penhorados. Se não faz isso, reverte ao credor o direito de escolher o bem a ser penhorado, e o dinheiro vem em primeiro lugar', afirma o advogado Eduardo Perez Salusse, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados. Salusse - que já teve a própria conta penhorada pelo fato de ser procurador de uma empresa - diz que o acompanhamento é fundamental, pois os procedimentos em relação à penhora estão agressivos. Ele afirma ser comum os juízes pedirem de ofício a penhora, o que significa que a parte nem precisa fazer o pedido para que o procedimento ocorra.

O advogado Sérgio Presta, do escritório Leitão, Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta, conta o caso de um cliente que não foi notificado e que teve oito contas bancárias bloqueadas no valor de R$ 20 mil cada uma - sendo que a dívida discutida é de R$ 20 mil. Para evitar situações como esta, ele diz que alguns clientes têm montado comitês dentro das empresas com o objetivo, dentre outros pontos, de vasculhar a internet e acompanhar os processos diariamente. 'As vezes a empresas tem um processo e não sabe, porque erros de notificação podem ocorrer, seja pela mudança de endereço ou extravio', afirma.


O advogado Luís André Granda Bueno, da WAP Consultoria, Auditoria & Contabilidade, afirma que esta tem sido uma das medidas adotadas pelo escritório para seus clientes. 'É mais fácil do que criar artifícios', diz Bueno. No caso da Justiça trabalhista, Presta aconselha as empresas a nomearem uma conta 'penhorável'. Neste caso, a conta prioritária para um bloqueio será aquela listada.

Uma medida simples e que pode ter resultados positivos é a separação de contas bancárias com fins específicos: conta para pagamento de funcionários e conta para a aquisição de insumos, por exemplo. Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, o excesso de penhora pode ocorrer com freqüência e, ao dividir o dinheiro por contas específicas, fica mais fácil um desbloqueio.

De acordo com advogados, uma alternativa mais ousada tem sido a gestão de contas da empresa por terceiros: a empresa contrata ou cria uma outra empresa, com um objeto social diferente, com a finalidade de gerir o dinheiro da empresa contratante ou principal. No caso de uma terceirização, o dinheiro da contratante é administrado pela terceirizada. Mas esta modalidade tem sido pouco usada pelos risco que oferece. Já a criação de uma empresa do próprio grupo para gerir o dinheiro é mais comum. Estas duas modalidades de burlar a penhora on line na verdade têm origem com o surgimento da CPMF. Segundo Presta, muitos grupos empresariais, para evitar as várias saídas de dinheiro das diferentes empresas e o pagamento em cascata do imposto, criaram empresas terceirizadas do mesmo grupo para o gerenciamento das contas a pagar. A fórmula, agora, foi adotada também para minimizar os efeitos da penhora on line.

Zínia Baeta

Data: 27/07/2007

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


Inéditas


  Veja mais notícias

Estudos e Pesquisas

  Veja mais notícias
"O essencial não é fazer muita coisa no menor prazo;
é fazer muita coisa aprazível ou útil."
Machado de Assis 
Copyright Fox Informática                                                       Home | Institucional | Fale Conosco | Profissionais | Artigos | China | Links