Almeida Camargo Advogados
Faça do Almeida Camargo a sua home page  

Menu
Home
Institucional
Estudos Jurídicos
Código do Consumidor
Cooperativismo e Terceiro Setor
Ciber Crimes
Direito da Sociedade da Informação
Econômico e Concorrêncial
Energia Usina Antiga do Itapeva
Eventos
Informática e os Tribunais
Inf. e Melhoria do Poder Judiciário
Nota Fiscal Eletrônica
Notícias
OAB
Opinião e Notícia
Pareceres
Second Life
SPED-Sist. Público de Escrit. Digital
Tributário
Links Úteis
Fale Conosco

Empresas
Centro de Estudos Jurídicos

Bd4u

Veja Introdução

Enquete
 
Você acredita que a adoção de maiores controles do Fisco através da NF-e poderia evitar situações de sonegação Fiscal?
Dê sua opinião ou envie mensagem:
suaopiniao@almeidacamargo.com.br
  Sim
  Não
 

Login
  Login: 
  Senha:    
Previsão do tempo para região Sudeste
 
::. Noticias .::
Versão para impressão Imprimir  -   Enviar por e-mail Enviar  -  Altera o tamanho da letra A- A+
Estados não chegam a acordo sobre fim de incentivos

Depois de dois meses de discussões, os Estados não conseguiram chegar a um acordo para pôr fim a guerra fiscal. O convênio para a convalidação dos benefícios fiscais e sua extinção após 2011 não obteve acordo de Goiás, Espírito Santo e vários Estados do Nordeste, inviabilizando o consenso exigido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

'Esses Estados concedem incentivos ilegais e, como tal, cometem improbidade administrativa', desabafou o secretario de Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo, ao comentar a posição dos governadores do Nordeste, de não aceitarem o fim dos incentivos fiscais sem uma grande compensação por parte da União. Sem a unanimidade, os secretários decidiram apenas encaminhar ao governo e ao Congresso uma proposta da maioria. Na prática, agora, a decisão caberá aos parlamentares.

Mesmo minoritários no Congresso, os Estados contrários ao fim da guerra fiscal deverão criar obstáculos para a aprovação da emenda constitucional da reforma tributária, que vai prever a proibição de novos incentivos fiscais desde 6 de agosto deste ano e a extinção progressiva dos atuais incentivos. 'Quem pode adiantar este processo é o Supremo (Supremo Tribunal Federal), julgando as ações de inconstitucionalidade contra os benefícios fiscais', sugeriu o secretário de Fazenda de São Paulo.

Data: 06/09/2007

Fonte: SÉRGIO GOBETTI - Agencia Estado


Inéditas


  Veja mais notícias

Estudos e Pesquisas

  Veja mais notícias
"O essencial não é fazer muita coisa no menor prazo;
é fazer muita coisa aprazível ou útil."
Machado de Assis 
Copyright Fox Informática                                                       Home | Institucional | Fale Conosco | Profissionais | Artigos | China | Links