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Google terá que fornecer dados de usuários do Orkut envolvidos em delitos

O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 26ª Vara Cível do Rio, deferiu antecipação de tutela para que o Google Brasil Internet forneça ao Ministério Público do Estado e à Polícia Civil do Rio dados cadastrais de usuários do site de relacionamentos Orkut que pratiquem crimes. Poderão ser revelados data, hora e números de IPs de membros e criadores de comunidades. Anteriormente, essas informações só eram divulgadas em casos específicos e com determinação judicial. Se a liminar não for cumprida, a empresa de internet terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.

Segundo o Ministério Público, autor da ação, o anonimato assegurado pelo Google à identidade de seus usuários tem servido para encobrir a prática de diversas condutas delituosas. Na ação, o MP também alega que os dados solicitados não estão protegidos constitucionalmente. No entanto, o Google diz não poder obter as informações, pois elas estariam armazenadas em provedores fora do país. O juiz Gustavo Quintanilha entendeu que não há impossibilidade física de acesso.

"Insta salientar que a alegação de que os dados estariam armazenados em provedores fora do país consiste em insulto às autoridades requisitantes, visto que tanto é notório que as informações podem ser instantaneamente obtidas pelo réu, através da própria rede mundial de computadores", afirmou o juiz.

De acordo com a decisão, qualquer funcionário do Google Brasil terá que responder às solicitações do MP e da Polícia Civil, caso contrário poderá responder por crime de desobediência.

O juiz Gustavo Quintanilha afirmou ainda que os usuários do Orkut têm conhecimento de que os dados inseridos no site serão expostos publicamente, o que, inclusive, é explicado no momento do cadastro na rede de relacionamentos. Quanto aos aspectos técnicos, como IPs, o juiz explicou que eles são criados durante a utilização do serviço e não fornecidos previamente pelo internauta. Por isso, o Google não teria o compromisso de mantê-los em sigilo diante do requerimento das autoridades. A decisão é de primeira instância, cabendo recurso.

Data: 27/11/2007

Fonte: TJRJ


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