Almeida Camargo Advogados
Faça do Almeida Camargo a sua home page  

Menu
Home
Institucional
Estudos Jurídicos
Código do Consumidor
Cooperativismo e Terceiro Setor
Ciber Crimes
Direito da Sociedade da Informação
Econômico e Concorrêncial
Energia Usina Antiga do Itapeva
Eventos
Informática e os Tribunais
Inf. e Melhoria do Poder Judiciário
Nota Fiscal Eletrônica
Notícias
OAB
Opinião e Notícia
Pareceres
Second Life
SPED-Sist. Público de Escrit. Digital
Tributário
Links Úteis
Fale Conosco

Empresas
Centro de Estudos Jurídicos

Bd4u

Veja Introdução

Enquete
 
Você acredita que a adoção de maiores controles do Fisco através da NF-e poderia evitar situações de sonegação Fiscal?
Dê sua opinião ou envie mensagem:
suaopiniao@almeidacamargo.com.br
  Sim
  Não
 

Login
  Login: 
  Senha:    
Previsão do tempo para região Sudeste
 
::. Noticias .::
Versão para impressão Imprimir  -   Enviar por e-mail Enviar  -  Altera o tamanho da letra A- A+
Processo de portador do vírus HIV tem tramitação prioritária

Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conferiu tramitação prioritária a processo em que uma das partes é portador do vírus HIV. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, é imprescindível que se conceda a pessoas que se encontrem em condições especiais de saúde o direito à tramitação processual prioritária, assegurando-lhes a entrega da prestação jurisdicional em tempo não apenas hábil, mas sob regime de prioridade, máxime quando o prognóstico denuncia alto grau de morbidez.

“Negar o direito subjetivo de tramitação prioritária do processo em que figura como parte uma pessoa com o vírus HIV seria, em última análise, suprimir, em relação a um ser humano, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto constitucionalmente como um dos fundamentos balizadores do Estado Democrático de Direito que compõe a República Federativa do Brasil, no artigo 1º, inciso III, da CF”, afirmou a ministra.

J.S.W., portador do vírus HIV, ingressou com uma ação de revisão de cláusulas contratuais de contrato de mútuo combinada com repetição de indébito contra a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). A tramitação prioritária do processo, entretanto, foi indeferida por ausência de previsão legal quando se tratar de pessoa soropositiva.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal indeferiu o agravo de instrumento (tipo de recurso) do soropositivo entendendo que “a regra de prioridade de tramitação processual, embutida no artigo 1.211-A do Código de Processo Civil e no Estatuto do Idoso, é cunhada por especialidade que a torna naturalmente avessa à expansão analógica”.

No recurso perante o STJ, J.S.W. sustentou que “não se pode afirmar ausência de previsão legal ante a incontestável pretensão legislativa de proteger da morosidade processual àqueles que necessitam da prestação jurisdicional do Estado e não podem esperar por uma solução num futuro relativamente distante, pela baixa perspectiva de tempo de vida”.

REsp 1026899

Data: 23/04/2008

Fonte: www.aasp.org.br


Inéditas


  Veja mais notícias

Estudos e Pesquisas

  Veja mais notícias
"O essencial não é fazer muita coisa no menor prazo;
é fazer muita coisa aprazível ou útil."
Machado de Assis 
Copyright Fox Informática                                                       Home | Institucional | Fale Conosco | Profissionais | Artigos | China | Links