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Liminar é arma de empresas para liberar produto na greve

Em um mês de greve dos auditores da Receita Federal, a obtenção de liminares na Justiça tem sido a solução encontrada pelas empresas para minimizar os prejuízos causados pela demora na liberação de mercadorias em portos e aeroportos por conta da greve dos auditores fiscais. Os prejuízos às empresas, só na Zona Franca, são estimados em cerca de R$ 1 bilhão, segundo a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Só a liminar obtida pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), que reúne cerca de 10 mil empresas no estado, já resultou em mais de mil concessões de liberação de mercadorias nos portos e principais aeroportos de São Paulo. A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) já obteve três liminares, uma para cada porto do estado: Paranaguá, São Francisco do Sul e Itajaí. Estas também beneficiam todos os seus associados, que são as empresas filiadas em 96 sindicatos do Estado do Paraná.

Na noite de sexta, a A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) entrou com um mandado de segurança coletivo na Justiça, com pedido de liminar, em nome das associadas, contra a retenção de cargas de importação e exportação . A Associação Brasileira dos Revendedores e Importadores de Insumos Farmacêuticos (Abrifar) também conseguiu liminar na Justiça Federal, no fim da semana passada, para liberar suas mercadorias retidas nos aeroportos de Viracopos (Campinas) e Cumbica (Guarulhos).
Diversas outras entidades também têm se valido do instrumento jurídico do Mandado de Segurança para diminuir os transtornos causados com a greve dos auditores.

Cada empresa associada a essas entidades e que possui mercadoria parada nos portos e aeroportos deve procurar a sua associação para se beneficiar da liminar. A certidão, em muitos casos, fica pronta na hora e a Receita é obrigada a liberar os produtos paralisados na aduana.

Segundo o diretor do Ciesp Santos, Ronaldo de Sousa Forte, os Mandados de Segurança obtidos pelas associações minimizam os problemas enfrentados pelas empresas, mas não resolvem. "Muitas das grandes empresas se valem de pequenas empresas de tradings para fazer a importação de peças essenciais para a realização de seus produtos e estas não estão sendo beneficiadas por estas liminares, o que complica a produção", diz.

Para ele, além do prejuízo financeiro, causado com o não cumprimento de prazos em contratos por não haver produtos finalizados, o maior transtorno com a greve se dá pela má imagem do Brasil no mercado internacional. "Se as empresas não conseguirem cumprir seus contratos no exterior para entrega de produtos, por causa da falta de peças importadas, elas serão facilmente substituídas por outras de outros países", diz.

Segundo a advogada Joanna Paes de Barros, do Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, as empresas que tiverem como comprovar os danos causados com a greve poderão entrar na Justiça pedindo indenização ao Estado alegando omissão do Governo para resolver a situação. Para a advogada, é totalmente desnecessária qualquer demonstração de culpa do Estado, tendo em vista que a responsabilidade do Estado é objetiva pelos atos dos seus prepostos .

De acordo com a advogada, a responsabilidade do Estado nestes casos já é pacificada nos tribunais superiores. "A tese deve ser vitoriosa. Por outro lado, muitos desistem de processar o Estado por conta da demora em receber a indenização", diz.
Mesmo as empresas que estão munidas de liminar podem entrar na Justiça, segundo a advogada, desde que tenham danos materiais comprovados no tempo em que ela não era beneficiada pela liberação da mercadoria.

Suspensão do pagamento
Como forma de conter a greve dos auditores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o Governo, na sexta -feira passada, a descontar os dias parados dos auditores fiscais . O ministro Napoleão Maia Filho atendeu a pedido do governo federal e reconsiderou sua decisão anterior.

Na primeira liminar Napoleão havia determinado que a União não cortasse os pontos dos grevistas, atendendo a ação do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco). Sexta, o ministro recuou e a suspensão do pagamento foi determinada pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. Ele alegou que o prolongamento da greve traz prejuízos à economia.

Data: 23/04/2008

Fonte: www.aasp.org.br


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