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Advogado preso pela Polícia Federal é solto e pede afastamento de cargo no BNDES

O advogado e conselheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Ricardo Tosto, preso na última quinta-feira (24) em São Paulo, na Operação Santa Tereza, da Polícia Federal, enviou hoje (28) carta ao BNDES pedindo afastamento temporário do cargo.

A assessoria do BNDES confirmou o recebimento da carta e disse que ela será encaminhada ao ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge. Segundo assessores do ministro, ele está cumprindo agenda oficial em Washington, e ainda não teve conhecimento do caso. De acordo com os assessores, por ser presidente do Conselho do BNDES, o ministro tem autonomia para decidir sobre o pedido de afastamento de Tosto.
 
Ricardo Tosto foi um dos dez presos pela Polícia Federal (PF) acusado de usar sua influência política e seu cargo no BNDES para conseguir a liberação de empréstimos para prefeituras e para uma rede varejista, que se aproveitavam de projetos falsos elaborados por uma empresa de consultoria. O dinheiro recebido do BNDES era, então, "lavado" em uma casa de prostituição e de tráfico de mulheres em São Paulo. Tosto foi solto sábado (26), informou o escritório de advocacia Leite, Tosto e Barros, do qual é sócio.

Procurada pela Agência Brasil, a Polícia Federal disse que não vai mais se pronunciar sobre este caso e se recusou a informar quantas pessoas ainda estariam presas e quais já foram soltas na Operação Santa Tereza.

Na sexta-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentou que não estava preocupado com a prisão de um conselheiro do BNDES pela Polícia Federal. "Não tem nada a ver com o papel que ele tinha no conselho. A impressão que se tem é que o cidadão cometeu isso, não porque era conselheiro: Quando a pessoa quer cometer um delito ou quer praticar mau-caratismo, se aproveita de qualquer oportunidade."

Também na sexta-feira, o BNDES afirmou, em nota, que os "financiamentos concedidos pelo banco seguem procedimentos publicamente conhecidos" e que o banco "não credencia nem indica quaisquer pessoas físicas ou jurídicas como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações com o próprio banco ou com os bancos credenciados a repassar seus recursos".

Data: 30/04/2008

Fonte: www.comuniweb.com.br


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