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Prerrogativas do advogado

A Câmara Federal aprovou ontem o substitutivo da CCJ para o PL 5762/05, que criminaliza a violação às prerrogativas do advogado. "Considero esta vitória no plenário da Câmara dos Deputados uma das mais importantes para os advogados de São Paulo e do Brasil e continuaremos articulados para ter este marco das prerrogativas profissionais transformado em lei", afirmou o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.


Para D'Urso, esta aprovação é um marco


O presidente da OAB/SP lembra que lançou a proposta da criminalização à violação das prerrogativas profissionais dos advogados durante a Reunião Nacional de Presidentes de Seccionais, realizada pelo Conselho Federal da OAB, em março de 2004. A proposta foi acatada e incluída na Carta do Paraná, documento oficial divulgado ao final do encontro.


D'Urso espera que o substitutivo aprovado na Câmara seja igualmente endossado no Senado Federal. "Muitas forças atuaram nesta luta, liderada pela Seccional Paulista. Destaco, o relator do substitutivo, deputado e advogado Marcelo Ortiz - PV/SP que, inclusive, participou de uma reunião do Conselho Seccional, em São Paulo no mês de março, quando recebeu uma homenagem pelo seu empenho na defesa das prerrogativas profissionais", comenta o presidente.


Na avaliação do presidente da OAB/SP, este projeto será uma revolução em prol do direito das prerrogativas de defesa no Brasil. "As prerrogativas do advogado estão assegurando aos cidadãos o amplo direito de defesa e o contraditório. Dessa forma, constituem violação às prerrogativas juiz que não atende advogado no interesse do jurisdicionado, que não permite consulta aos autos, que desrespeita advogado em audiência, que determina busca e apreensão em arquivos sigilosos do advogado visando documentos do cliente, e todo tipo de prática que contenha viés autoritário por parte dos agentes públicos, sejam do Judiciário, da Administração Pública ou forças policiais. O Desagravo ao advogado ofendido, contemplado no Estatuto da Advocacia, fica restrito à classe e não se mostra suficiente para coibir essas ilegalidades. Por isso, trabalhamos para que diversos deputados apresentassem projetos de lei, em 2005, visando a criminalização das prerrogativas profissionais", aponta D'Urso.


O substitutivo aprovado altera o Estatuto da Advocacia e prevê pena para quem violar direito ou prerrogativa do advogado de seis meses a 2 anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência se houver. A pena será aumenta de um sexto até a metade, se o fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado. A OAB por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer sua admissão como assistente do MP nas ações penais instauradas e caberá às Seccionais, por meio de seus presidentes, requerer ao delegado de polícia competente a abertura de inquérito policial por crime de violação aos direitos e prerrogativas do advogado.

Data: 21/05/2008

Fonte: www.migalhas.com.br


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