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Cúpula do Judiciário

O Tribunal de Justiça de São Paulo se prepara para renovar parte do Órgão Especial – colegiado de cúpula do Judiciário paulista. Deverão ser colocadas em disputa as cadeiras dos desembargadores Ivan Sartori, Maurício Ferreira Leite, Oscarlino Moeller, Penteado Navarro, Renato Nalini e Palma Bisson. De acordo com a lei, os seis podem ser candidatos à reeleição. Eles foram escolhidos em junho de 2006, na primeira eleição direta para o Órgão Especial. A previsão é de que o pleito aconteça no dia 26 de junho.

Essa será a segunda eleição da era Vallim Bellocchi , mas a primeira que acontece sob o controle político do novo grupo que dirige o TJ paulista. O novo pleito já terá a marca do estilo Bellocchi de administrar: ao contrário das outras eleições que aconteceram na sede do Tribunal de Justiça, a de junho está prevista para os gabinetes dos desembargadores. Apenas o resultado será anunciado no Palácio da Justiça.

Em 2006, a primeira eleição no Órgão Especial foi saudada como resultado do espírito de renovação que dominava os cerca de 360 desembargadores, depois da unificação dos antigos Tribunais de Alçada ao Tribunal de Justiça. Na época, oito vagas estavam em disputa e só houve uma recondução, a do desembargador Marcus Andrade, aposentado desde janeiro.

Votaram 325 desembargadores. Houve apenas 24 ausências. O colégio eleitoral é o Tribunal Pleno, formado por todos os desembargadores do TJ paulista. Estavam em disputa as oito vagas ocupadas a partir de 1º de janeiro de 2005, após a aprovação da Emenda Constitucional 45, a Reforma do Judiciário.

A reforma facultou aos tribunais do país com mais de 25 juízes a criação de órgãos especiais. A emenda determinou, no entanto, que a composição de metade do colegiado seria feita por eleições no Tribunal Pleno e a outra metade das vagas por antiguidade. O TJ paulista é o maior do país, com 360 desembargadores. Seu Órgão Especial é formado por 25 desembargadores.

A partir da vigência da EC 45, a Reforma do Judiciário, oito cargos ficaram vagos no Órgão Especial, que foram sendo ocupados pelo antigo critério de antiguidade. Pela norma, no caso paulista, a metade a ser eleita seria de 12 cargos. No entanto, decisão do Conselho Nacional de Justiça determinou que todas as vagas abertas deveriam ser preenchidas até que metade do colegiado fosse composta de desembargadores eleitos, independentemente de a vaga ter sido ocupada pelo critério da antiguidade ou da eleição.

Data: 25/05/2008

Fonte: conjur.estadao.com.br


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