Renato Carbonari Ibelli
Uma portaria baixada recentemente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que deu autonomia ao órgão para protestar em cartório contribuintes inscritos na dívida ativa da União com débito até R$ 10 mil, pode decretar a morte de pequenos empreendimentos. "Uma empresa que entra nessa situação, não terá mais como sair", diz o diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo. Na opinião do economista, a entidade é contra a portaria porque o fisco já dispõe de instrumentos para cobrar sem ter de paralisar a empresa.
Com a novidade, a União espera recuperar metade dos R$ 5,5 bilhões em dívidas de pequeno valor – entre R$ 1 mil e R$ 10 mil – principalmente tributárias. Já os cartórios acreditam na recuperação de 80% dos créditos tributários. Antes de editar a portaria, a PGFN priorizava a cobrança judicial dos grandes débitos, já que os custos para cobrar na Justiça as pequenas dívidas não compensavam o retorno. A alegação do fisco é de que a simples inscrição do contribuinte na dívida ativa como uma medida isolada só provoca transtornos se ele tem algum relacionamento com o Estado, como fazer um concurso público ou participar de uma licitação.
Já a ameaça de levar a protesto o débito implica a inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa, trazendo uma séria de conseqüências, como a dificuldade de acesso a empréstimo bancário e o fato de o devedor ficar impedido de parcelar sua dívida.
Críticas – Para advogados tributaristas, a medida é inconstitucional. "O contribuinte em dívida ativa já é considerado inadimplente, assim não cabe o protesto", diz o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos advogados do Brasil (OAB), Luiz Antonio Carlos Miretti. A portaria, segundo o advogado, fere o artigo 38 da Lei de Execuções Fiscais. Pelo artigo, a discussão judicial sobre dívida ativa da Fazenda Pública só pode ser conduzida dentro dos parâmetros traçados pela própria legislação a respeito.
Para o advogado Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, a medida fere o princípio da moralidade ao intimidar o contribuinte com a possibilidade de ter seu nome nos serviços de proteção ao crédito. "O que era uma questão fiscal passou a ser um problema para o dia-a-dia. A dívida no Cadin causa constrangimento, mas não é comum as empresas consultarem esse cadastro. Já os sistemas de proteção ao crédito estão no inconsciente das pessoas. Além disso, a iniciativa ainda vai criar uma nova taxa nos cartórios", prevê Amaral.
Data: 14/12/2006