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TST condena AmBev por dano moral.

São Paulo, 19 de Dezembro de 2006 - Funcionário alegou humilhação e constrangimento e a empresa terá de pagar R$ 70 mil. É cada vez mais comum funcionários recorrem à Justiça com pedidos de indenização por assédio moral. A estimativa é que nos últimos três anos o número de ações judiciais tenha dobrado.

Maus tratos, humilhação e constrangimento têm sido punido pela Justiça do Trabalho com pesadas multas. Foi o que ocorreu, por exemplo, com a Companhia Brasileira de Bebidas (AmBev), que foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de indenização de R$ 70 mil a um ex-funcionário por humilhações e maus tratos.

Por meio de nota, a AmBev diz que "reitera que repudia condutas inadequadas em relação aos seus empregados". E esclarece que "o caso em questão faz parte do passado (2001) e não condiz com a cultura AmBev". Ainda de acordo com a nota, a companhia informa ainda que investe em treinamento de liderança e gestão de pessoas. "A AmBev disponibiliza para toda sua gente canais internos de comunicação para que críticas e sugestões relacionadas ao trabalho possam ser realizadas com total sigilo. Desde a reformulação desses canais, práticas inadequadas de ralacionamento foram totalmente extintas do dia-a-dia da companhia."

Histórico

De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador foi admitido em 1998 e demitido em 2004. Foi auxiliar de promoção, de vendas e supervisor de comunicação. Na reclamação trabalhista, contou que todos os dias os empregados eram avaliados em duas reuniões -uma matinal e outra vespertina-, sendo esta última destinada à aplicação de punições a quem não atingia a meta da empresa.

Ainda segundo o TST, o regulamento das chamadas reuniões motivacionais tinha como título "Universidade AmBev", constando os métodos que os gerentes deveriam adotar se as metas não fossem atingidas. O empregado era obrigado a fazer flexões, apoios e polichinelos até a exaustão. No caso, o empregado recebia a punição com o chefe pisando-lhe as costas. Depoimentos de outros empregados comprovaram que um dos supervisores portava arma de fogo e canivete militar de grande porte, tendo dado tiros no emblema da empresa concorrente.

Segundo os depoimentos, diz a notícia do TST, era comum ao supervisor aplicar "safanões, tapas nas costas, gravatas e xingamentos nos empregados, forçando os demais a xingarem em coro, quando o empregado chegava atrasado". Os funcionários punidos eram fotografados com os prêmios obtidos em forma de excrementos humanos. A foto era mantida no mural por um mês. Por suspeita de roubo, o supervisor submeteu o empregado, e alguns colegas, a revista íntima totalmente despidos sobre uma mesa.

Ação trabalhista

Insatisfeito, o empregado ingressou com ação trabalhista na Sexta Vara do Trabalho de Aracaju com pedido de reparação. A Vara do Trabalho concluiu que houve assédio moral por parte da empresa, que determinava algumas metas inalcançáveis, condenando-a em R$ 100 mil. "Não há dúvidas de que as atitudes adotadas caracterizam um procedimento lesivo à honra e à dignidade do empregado", concluiu o juiz, apontando ofensa ao artigo 5º da Constituição, que assegura a inviolabilidade da honra e da vida privada.

A AmBev recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Sergipe (TRT-SE), alegando que o pedido era "absurdo", e que as reuniões eram motivacionais e esporádicas. Afirmou que o fato de o empregado não atingir as metas só lhe reduzia o salário. Sustentou ainda que o valor da indenização estava acima dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade.

O TRT/SE negou as alegações da companhia e manteve a sentença que reconheceu a prática de assédio moral e conseqüente dano ao empregado, porém reduziu a indenização para R$ 70 mil. A decisão do Tribunal do Sergipe foi mantida no recurso ao TST.

kicker: "AmBev reitera que repudia condutas inadequadas em relação aos seus empregados", diz a empresa em nota

Data: 22/12/2006

Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)(Gilmara Santos)


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