A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado acaba de aprovar substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a três projetos de lei que estabelecem regras para o envio de mensagens comerciais não-solicitadas por meio de rede eletrônica, os chamados spams.
A proposta, aprovada por unanimidade, veda o envio de mensagens eletrônicas comerciais a endereços obtidos a partir de programas geradores de e-mail ou a partir da coleta automática desses endereços na própria internet. “A grande novidade do projeto é que isso hoje não é crime. O projeto torna crime essa prática”, disse Azeredo ao Congresso em Foco. “As empresas agora terão de perguntar ao usuário se ele quer receber a mensagem antes de enviá-la”, exemplifica.
Além disso, o texto (veja a íntegra) garante às “vítimas” dos spams os mesmos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. O senador reconhece, no entanto, que a aprovação da proposta é insuficiente. “Tenho plena consciência de que só isso não irá resolver o problema. Ele é um item do combate ao spam”, ressaltou.
De acordo com o relator, outras medidas também devem ser adotadas, como a obrigatoriedade do uso de filtros anti-spam e a efetivação de acordos internacionais, já que muitas mensagens são enviadas de outros países.
O projeto também proíbe que proprietários de bancos de dados de endereços eletrônicos repassem a terceiros informações sem o expresso consentimento das pessoas envolvidas. No caso de descumprimento das regras, os infratores ficam sujeitos a multa, que pode variar de R$ 50 a R$ 1 mil, conforme a infração.
Falsidade ideológica
A proposição também enquadra no crime de falsidade ideológica quem “usar meios que impeçam ou dificultem a identificação do remetente ou o bloqueio automático de mensagens eletrônicas, ou nelas inserir declaração falsa ou diversa da que deveria constar, com o fim de impossibilitar a identificação da origem ou o rastreamento da mensagem”. Nesse caso, a punição pode variar de um a três anos de reclusão e multa.
Em seu parecer, Azeredo acolheu dois projetos de lei (PLS 21/04 e PLS 36/04) e rejeitou o PLS 367/03, de autoria do senador licenciado Hélio Costa (PMDB-MG), ministro das Comunicações. A primeira proposta é do ex-senador Duciomar Costa (PTB-PA), atual prefeito de Belém, enquanto a segunda é do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
A proposição agora será examinada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde tramitará em decisão terminativa. Ou seja, caso seja aprovado ali, o projeto será encaminhado diretamente para a Câmara, sem passar pelo Plenário, a menos que haja recurso por parte de um décimo dos senadores. (Edson Sardinha e Soraia Costa)