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Sem regras próprias, processos contra sites continuam em alta
Mais um comentário ofensivo postado em comunidade do Orkut, o site de relacionamentos do Google, levou a um processo contra a empresa. Atingida pela mensagem, uma mulher da cidade de Peruíbe, no litoral sul de São Paulo, que não se identificou, entrou com uma ação contra o Google do Brasil, na espera de uma indenização por danos morais.

Conforme contou seu advogado, Raphael Alessandro, uma liminar concedida na semana passada obrigou o site a remover o recado em questão, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia. "O Google recorreu, alegando que, aqui no Brasil, ele não tem acesso aos dados dos usuários (o post foi feito sem identificação), e que isto seria obrigação da Google internacional, na Califórnia. Mas a sentença ainda deve ser julgada", contou.

Em nota enviada a pedido da Gazeta Mercantil, a filial brasileira do Google explicou que "os conteúdos publicados por usuários no Orkut são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Google", e que "sempre que for comprovado que o conteúdo viola os termos de uso do Orkut, o Google pode eliminar esses conteúdos de seus servidores".

O caso foi o primeiro desse tipo atendido por Alessandro, cujo escritório, localizado em Santos, possui diversas especialidades e atende apenas aos municípios da região. Já no Opice Blum Advogados Associados, voltada especificamente para direito eletrônico, os casos de violação de direitos pela internet são quase diários. "Recebemos esse tipo de reclamação dia sim, dia não. São pelo menos três casos do tipo por semana. Trinta dos nossos 35 advogados trabalham nisso", conta o sócio Renato Opice Blum.

Os casos de injúria e difamação são os mais comuns, conta ele, tanto a pessoa física como jurídica. São seguidos de crimes contra propriedade imaterial (como direitos autorais ou vazamento de informações sigilosas) até chegar nos casos mais graves, como racismo, pedofilia e tráfico pela rede.

"A Justiça já está bem rápida nesse sentido. As liminares para quebra de sigilo das contas e retirada do conteúdo do ar são concedidas em até 48 horas, com multas na média dos R$ 10 mil, e que chegam até R$ 10 milhões dependendo do processo", conta Opice Blum, que tem uma cartela de clientes majoritariamente empresarial.

Apesar de trabalhar na área há 11 anos, o advogado detecta o "boom" de ações relativas à internet nos últimos dois anos. "Foi de dois anos para cá que as empresas e as pessoas adquiriram definitivamente uma dependência da internet, além de terem maior consciência de seus danos com a difusão do assunto nesse tempo."

O fenômeno relativamente recente faz com que os advogados tenham que trabalhar sem um código específico para os casos que surgem na peculiaridade do mundo virtual. Para defender a cliente de Peruíbe, Raphael Alessandro recorreu às normas do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar "de uma prestação de serviço, com remuneração indireta, por meio de anúncios", explicou.

Opice Blum conta que, apesar de se tratar de um meio diferente, diversas situações do mundo cibernético são previstas em artigos já existentes (como ofensa ou quebra de sigilo), mas há algumas especificidades que permanecem carentes de regras - é o caso da responsabilidade ou não do provedor que teve algum conteúdo ilícito ou ofensivo veiculado em um site de seu domínio. "Convencionou-se que o provedor só vai ter responsabilidade quando tiver conhecimento do fato e não fizer nada."

Segundo Opice Blum, há atualmente mais de 100 projetos de lei no Legislativo aguardando votação para criar regras específicas para o setor - e proporcionar, inclusive, requisitos básicos para que o Brasil possa aderir a convenções internacionais já existentes sobre o assunto.Data: 19/03/2008

Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11)(Juliana Elias)


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