As empresas dos segmentos de cigarros e combustíveis na Bahia estão obrigadas, a partir de agora, a emitir apenas notas fiscais eletrônicas (NF-e) no registro de suas vendas. Além de combater a sonegação fiscal, a medida, que entrou em vigor ontem no país, promete trazer benefícios também para o consumidor final, como inibir a adulteração de combustível, além de estimular a concorrência leal e a conseqüente redução de preços nesses mercados. Segundo informações da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), a iniciativa atinge um total de 205 unidades empresariais no estado, sendo cinco mil em âmbito nacional, incluindo distribuidoras de cigarro, usinas de álcool, refinarias de petróleo, transportadores e revendedores.
Para o auditor fiscal da Sefaz, Eudaldo Almeida, a obrigatoriedade na emissão eletrônica vai permitir, por exemplo, um maior controle das operações na cadeia baiana de combustíveis, inibindo irregularidades não apenas de ordem fiscal, mas também aquelas que atingem diretamente os consumidores do setor. “Temos agora mais condições de controlar a circulação dessa mercadoria, desde a produção do combustível na refinaria até a comercialização do artigo junto aos postos. Um dos benefícios gerados será a redução nos casos de adulteração do produto”, afirma.
Conforme explica, com esse novo modelo digital, a Sefaz ficará sabendo de toda a movimentação de uma determinada unidade, antes mesmo da saída da mercadoria e do pagamento do imposto. “Os fiscos estarão compartilhando esses dados, o que repercutirá no aumento da justiça fiscal”, completa Almeida. A exigência em questão vale para as transações em todos os estados, inclusive nas operações de venda interestaduais.
Na avaliação da gerente de um dos escritórios da Ernst & Young no país, Fátima Buture, a escolha de setores como o de combustíveis e o de cigarros para a implementação da NF-e obrigatória não foi à toa. “São segmentos mais sensíveis a casos de sonegação, adulteração e falsificação de produtos. Em relação ao combustível adulterado, por exemplo, a medida não acabará com o problema, mas vai ajudar a reduzir essa prática”, observa.
De acordo com Eudaldo, o modelo eletrônico traz uma série de vantagens para as corporações, como a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e conseqüentes erros de escrituração. “Já para o emissor da NF, o sistema permite a redução de custos com aquisição de formulário, impressão e armazenamento de documentos fiscais. Além disso, reduz também o tempo de parada em postos fiscais de divisas”, esclarece. Outra vantagem relatada, desta vez também para o consumidor, está no estímulo à concorrência leal entre as unidades empresariais. “Com isso, o cidadão estará diante de um mercado mais seguro, pois geralmente quem sonega não costuma investir na qualidade de seus produtos”, argumenta.
Entre as companhias que aderiram ao novo formato, está a Petrobras, grupo que costumava emitir cerca de 340 mil notas fiscais por dia. Com a adoção do sistema digitalizado, esse volume caiu para 30 mil notas diárias no processo antigo. Em outro levantamento, a corporação Wickbold, também participante da iniciativa, verificou que uma nota fiscal levava aproximadamente duas horas para chegar ao seu destino final – desde sua entrada até o financeiro. Com o método eletrônico, esse processo tornou-se instantâneo. Outro benefício apontado, segundo dados da Ernst & Young, está na redução de custos, pois enquanto a produção da NF comum gira em torno de R$0,80 a R$2, o comprovante digital custa cerca de R$0,04.
Desde abril de 2006, com o início do programa, já foram emitidas na Bahia um total de 298 mil notas fiscais eletrônicas. No país, entre dezembro do ano passado e março deste ano, são 2,6 milhões de documentos emitidos, no valor de R$44,108 bilhões.
Medida atingirá outros setores
Além do setor de combustíveis e cigarros, outros segmentos da atividade econômica ainda serão obrigados a registrar suas operações de venda através da nota fiscal eletrônica. A partir de 1° de setembro deste ano, essa obrigatoriedade passará a ser cumprida também pelos fabricantes de cimento, automóveis, bebidas alcoólicas, refrigerantes e atacadistas de medicamentos, entre outras empresas.
Para iniciar a emissão da NF-e, as companhias lotadas no estado deverão fazer o credenciamento através do site www.sefaz.ba.gov.br. Com relação à elaboração da nota, a empresa emissora deve gerar um arquivo eletrônico, que é o modelo digital contendo as informações fiscais. O arquivo é transmitido então para a Sefaz de jurisdição do contribuinte, que a envia para a Receita Federal. Durante esse processo, não haverá uma nota impressa. Em seu lugar irá circular um documento oficial, chamado Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), que é um espelho da NF-e e pode ser impresso em folha A4. O mesmo contém um código de barras que permite a consulta da existência da respectiva nota através da internet.
Data: 02/04/2008