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Planejamento muda regras para contratação de serviços de TI a partir de 2009

A partir de 2 de janeiro de 2009, os órgãos da administração direta, autarquias e fundações do governo federal terão que obedecer as novas regras para a contratação de serviços de Tecnologia da Informação (TI). Entre elas, a que os proíbe contratar mais de uma solução e de todo o conjunto dos serviços de TI de um órgão ou entidade em um único contrato. Também fica proibida a terceirização da gestão de processo de TI e das atividades de coordenação na área de segurança de sistema.

Essas normas fazem parte da Instrução Normativa nº 4 da Secretaria de Logística e Tecnologia (SMTI) do Ministério do Planejamento. A instrução normativa foi publicada hoje (20) no Diário Oficial da União.

Os contratos em andamento e seus aditivos não estão sujeitos às restrições impostas pelas normas da Instrução Normativa nº 4, que também não se aplicam quando o serviço for prestado por empresas públicas de TI que tenham sido criadas para esse fim específico - nesse caso, a contratação deverá ser vantajosa para a administração pública.

Os órgãos públicos atingidos pela Instrução Normativa do Ministério do Planejamento também não poderão estabelecer vínculo de subordinação com funcionários de empresas fornecedoras e contratar funcionários para trabalhar por meio da métrica homens-hora, exceto mediante justificativa e com vínculo à entrega de produtos com prazos e qualidades previamente definidos.

O secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santana, explica que a intenção do governo com a Instrução Normativa nº 4 é diminuir a dependência dos órgãos públicos em relação aos fornecedores de TI e eliminar a contratação de todos os serviços nessa áreas de forma indiscriminada em um único edital, para evitar contratos notoriamente ineficientes para a administração pública.

De acordo com o secretário, a Instrução Normativa é inovadora porque vai estruturar com mais rigor a contratação de serviços de Tecnologia da Informação, pois define claramente os instrumentos de contratação, o papel dos gestores dos contratos e das empresas contratadas, bem como o que pode e não pode ser feito nas contratações nessa área.

Fonte: Agência Brasil

Data: 21/05/2008

Fonte: www.aasp.org.br


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