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Foi publicada na terça-feira (20/5), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 4, que qualifica o processo de contratação de serviços de tecnologia da informação (TI) pelo governo federal. As regras entram em vigor no dia 2 de janeiro de 2009 e não se aplicam aos contratos em andamento e seus respectivos aditivos. A instrução é assinada pelo secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, e vale para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações. As informações são do site do Ministério do Planejamento.

A instrução veda a contratação de mais de uma solução bem como de todo o conjunto dos serviços de TI de um órgão ou entidade em um único contrato. Também determina que a gestão de processos de TI, assim como as atividades de coordenação na área de segurança de sistemas, não podem ser terceirizadas.

Essas vedações não se aplicam às situações em que o serviço for prestado por empresas públicas de tecnologia da informação que tenham sido criadas para esse fim específico. Mesmo assim, a contratação deverá ser vantajosa para a administração pública.

Com essa instrução normativa, os órgãos também ficam impedidos de estabelecer vínculo de subordinação com funcionários das empresas fornecedoras e de contratar funcionários para trabalhar por meio da métrica homens-hora. Isso somente será permitido mediante justificativa e vinculado à entrega de produtos com prazos e qualidade previamente definidos.

Segundo o titular da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, Rogério Santanna, a intenção do governo é diminuir a dependência dos órgãos em relação a fornecedores de TI e eliminar a contratação de todos os serviços nessa área de forma indiscriminada em um único edital. Isso, na sua opinião, resulta em contratos notoriamente ineficientes para a administração.

"É uma instrução normativa inovadora porque vai estruturar com mais rigor a contratação de serviços de tecnologia da informação", destacou o secretário. Ele disse que as regras publicadas definem claramente os instrumentos de contratação, o papel dos gestores dos contratos e das empresas contratadas, bem como o que pode e não pode ser feito nas contratações nessa área.

Santanna destacou que a elaboração do texto, coordenada pela Secretaria de Logística, contou com ampla participação dos gestores de tecnologia da informação do governo federal, dos órgãos de controle e da sociedade. Uma primeira versão do texto foi debatida em uma audiência pública feita em Brasília no mês de abril e o documento também passou por consulta pública na internet. Foram recebidas 97 contribuições nesse processo e um terço delas foi incorporada à versão final.

Planejamento

As regras determinadas pelo governo visam contribuir para a estruturação de um processo de contratação mais maduro, que considere o planejamento de TI dos órgãos. Para isso, a Instrução Normativa 4 determina que as contratações precisam ser planejadas antes de ocorrer a seleção do fornecedor e que os contratos firmados pelo governo deverão ser gerenciados.

Os órgãos terão de fazer uma análise da viabilidade e dos riscos da contratação e desenvolver um plano de sustentação e a estratégia da contratação. Deverão ser previstos os critérios para que fiquem assegurados a segurança das informações do governo, os recursos materiais e humanos, a transferência do conhecimento para o governo e como deve ocorrer a transição contratual e a continuidade dos serviços em caso de uma eventual interrupção no contrato.

Outra exigência é a definição da forma de pagamento, que deverá ocorrer em função dos resultados obtidos. Antes de fechar uma contratação, os órgãos devem verificar, ainda, se as soluções que pretendem contratar não estão disponíveis no Portal do Software Público ou se há similares utilizados em outros órgãos do governo. Esse portal compartilha diversas soluções que podem ser úteis aos mais diferentes órgãos públicos e também à sociedade.

A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação poderá expedir instrumentos complementares a respeito e vai coordenar a elaboração da estratégia geral de tecnologia da informação juntamente com os demais órgãos do governo federal.

Clique aqui para ver a Instrução Normativa 4.

Data: 24/05/2008

Fonte: conjur.estadao.com.br


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