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Habeas contra grampo
Com a proliferação do número de escutas telefônicas no País, chega ao Judiciário o primeiro pedido de habeas corpus para tentar evitar que a transcrição de grampos passe a integrar os autos de um processo. Quem busca esse direito é o advogado Sérgio Tostes, que foi flagrado em conversas com o investidor Naji Nahas, no curso da Operação Satiagraha, deflagrada recentemente pela Polícia Federal. Nahas é cliente de Tostes. Mesmo assim, o profissional passou a ter as ligações interceptadas. O pedido tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e deverá ser julgado até esta segunda-feira.

A defesa de Sérgio Tostes, representada pelo advogado Renato Neves, pede que a conversa telefônica que Tostes teve com o cliente seja retirada do processo presidido pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo. Requer também que aquele juízo se abstenha de afastar o sigilo das conversas mantidas entre Tostes e Nahas novamente. Para isso, alega que o grampo foi ilegal, pois não havia indícios de crimes cometidos pelo profissional.

A relação de Tostes e Nahas teve início no ano passado, quando o investidor procurou o advogado para que analisasse a viabilidade de uma ação civil contra a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), por vendas de ações pertecentes a Nahas, sem que ele tivesse dado autorização. A causa estava estimada em R$ 10 bilhões à época e foi bastante noticiada pela imprensa.

Por causa dessa ação, ambos mantinham comunicação por telefone, "para tratar de questões que diziam respeito à atividade profissional exercida pelo advogado em favor do seu cliente". Algumas delas foram registradas na interceptação realizada pela Polícia Federal no curso da Operação Satiagraha. Em uma dessas ligações, a secretária de Tostes pede a assessora de Nahas que ele entre em contato de um telefone de Paris. Em outra, o advogado combinava um almoço para explicar a estratégia da defesa. Esses dois fatos foram suficientes para embasar o pedido de grampo do telefone de Tostes. Para a defesa, a interpretação foi equivocada.

"O impetrante não consegue inferir como se pôde extrair dessa conversa a conclusão a que chegou o escrivão policial para detectar a presença de indícios de infração penal. Ora nada há de errado em querer preservar o conteúdo de conversas telefônicas, principalmente em um País como o Brasil, onde impera a indústria do grampo telefônico", argumenta a defesa, no pedido de habeas corpus.

Tostes teve o sigilo telefônico quebrado. Segundo a defesa, nos primeiros 15 dias, nenhuma relação com o grupo Opportunity foi verificada. Mesmo assim, De Sanctis autorizou a prorrogação das interceptações sucessivas vezes. De acordo com a defesa, a medida revela fragrante desrespeito ao sigilo da relação entre advogado e cliente. "É inviolável a correspondência telefônica do advogado no exercício de seu múnus, somente sendo permitida a quebra dessa inviolabilidade se presentes indícios de autoria e de materialidade de infração penal cometida pelo próprio advogado", alega a defesa, acrescentando que "o requisito fundamental para o livre exercício da advocacia é a garantia do sigilo profissional entre advogado e cliente".

Renato Tonini é categórico ao dizer que medida autorizada por De Sanctis foi ilegal. "Sem que fosse demonstrada razão plausível para invadir a privacidade que deve existir entre as conversas telefônicas do advogado com seu cliente, o juiz Fausto de Sanctis ordenou a interceptação com base em diálogo onde Sérgio Tostes e Naji Nahas discutiam a estratégia que deveria ser implementada na ação de reparação de danos que esse último está movendo contra a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e contra a Bovespa, na Justiça fluminense.

A escuta foi prorrogada por 60 dias, mesmo com a expressa afirmação do próprio policial encarregado de que, no período anterior, nada de interessante havia sido gravado nos áudios telefônicos", explicou o advogado, que na ação questiona o destino das provas.

JURISPRUDÊNCIA
O habeas corpus há muito deixou de ser um instrumento utilizado apenas para pôr alguém em liberdade. A jurisprudência, principalmente do Supremo Tribunal Federal (STF), admite o instituto para inibir a produção ou acolhimento de prova ilícita no processo penal, por exemplo. Em um caso específico, a corte retirou do processo os dados oriundos da quebra do sigilo bancário de uma pessoa que não era a diretamente investigada no processo criminal.

O STF já concedeu habeas corpus para permitir que cidadãos, convidados a depor em comissões parlamentares de inquérito, ficassem em silêncio. O banqueiro Daniel Dantas, principal investigado da Operação Satiagraha, é um exemplo. Ele obteve autorização da corte para não responder às perguntas na CPI do Grampo.

GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
Data: 15/08/2008 15:00:58

Fonte: Jornal do Commércio


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