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Debate na USP.

QUESTÕES JURÍDICAS NO MUNDO DIGITAL:

 

 

 

                                                               Flávia Regina Nápoles Fonseca  advogada e professora de direito empresarial da FCJ ( Faculdade de Ciências Juridicas) UEMG- Diamantina, membro do Sociedade da Conhecimento “The business and Network”.  Especialista em Direito Eletrônico. Consultora da New Spirit Consultoria e Assessoria Empresarial. ( especialista em sistema NFe)

 

 

 

Entre os dias 18 a 26 de agosto a USP do largo de São Francisco promoveu através do Centro Acadêmico do Curso de Direito a “Semana XI”.

 

 Diversos temas foram abordados e discutidos por autoridades e pelo corpo discente da Universidade como Legalização da Maconha: medida adequada – “ 100 anos de Norberto Bobbio, “ Consumo sustentável da Pós Modernidade , “ Obrigada por fumar “ e não faltou o  “ Ato de Repúdio à corrupção no Senado com a inauguração do Museu da Corrupção.

 

Dentro tantos temas propostos participei da discussão  “ O Mundo Digital e a Sociedade Atual, que reuniu no último dia 24 de agosto na antiga Sala dos Estudante o Senador Eduardo Azeredo, autor de vários projetos de leis contra os crimes cibernéticos, bem como o Dr  Coriolano de Almeida Camargo, presidente da Comissão de Direito da Sociedade de Informação da OAB/SP e o Dr. José Mariano de Araújo Filho delegado titular da Delegacia de direitos cometidos por meio eletrônico.

 

Dentre os temas que foram levantados pelos palestrantes, temos em destaque:

 

Estudo recente realizado pela FEBRABAN aponta que o furto eletrônico è 10 vezes mais rentável que o furto físico.

 

As questões jurídicas no mundo digital mobilizam-se para estudar as formas de  combate aos cibercrimes.

 

 

Hodiernamente a internet é uma convergência entre correio, jornal, televisão e rádio.

 

 

Todavia, encontra-se na web vários ataques de quadrilhas que descobriram os caminhos para a má utilização da rede .

 

O ataque por fraude cresceu de 21% em 2006 para 80% em 2009, já que o crime cibernético é mais lucrativo que o roubo.

 

O STF, no HC de nº 88905 da relatoria do Min. Gilmar Mendes reconheceu recentemente que existe crime cibernético organizado no Brasil

 

As facções são hierarquizadas e tem atuação no Brasil e EUA.

 

O perito criminal da polícia federal e  General-Chair das conferências Internacionais: The International Conference on Cyber Crime Investigation (ICCyber), referência nacional em Crimes Cibernéticos Dr. Paulo Quintiliano previu que nos próximos 15 anos todo o delito de grande porte contra o sistema financeiro será realizado com a utilização de equipamento eletrônico.

 

 

Os especialistas são uníssonos no sentido de que deve-se investir fortemente em tecnologia, e o que chamamos na era da “Sociedade da Informação.”

 

A FEBRABAN tem despendido milhões para garantir a segurança na rede, no uso do home banking.

 

 

Existe uma CPI contra a pedofilia no Senado e durante os seus trabalhos houve a viabilização  de mecanismos para que o Google assinasse com o MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) um TAC (termo de ajustamento de conduta) voltado a coibir a pedofilia na internet, especialmente no MSN e  no Orkut.

 

O acordo restou firmado após cerca de dois anos de discussões judiciais.

 

O Senador Eduardo Azeredo é autor do   PL 84/90  que prevê novas tipificações para os delitos penais praticamos por meios eletrônicos e na internet.

 

O projeto não visa controlar a web, mas sim dar segurança jurídica aos internautas.

 

Dentre as várias inovações trazidas pelo projeto não haverá tipificação de crime eletrônico culposo, ou seja a emissão de um documento eletrônico malicioso por engano,  ou por um vírus, sem a intenção de prejudicar, não será tipificado como crime. Somente o dolo será punido.

 

 

Diferentemente das criticas o projeto não ira controlar a web e nem irá criminalizar  inocentes.  A lei irá coibir os   phishing, técnica ilegal que simula um site com o objetivo de capturar  informações pessoais ou de tentar instalar um vírus na  máquina.

 

 

Nem todo o download de música será considerado pirataria, essa matéria terá uma tratativa em legislação específica.

 

O papel dos provedores será de um colaborador nas investigações policiais, uma vez que eles irão armazenar informações e  dados de conexão, considerados fundamentais para investigação.

 

 

 

Durante a plenária os estudantes de direito da USP do largo de São Francisco  questionaram ao Senador se o projeto de lei não iria trazer um estado de policia, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, com a perda da privacidade, a livre expressão, da liberdade imprensa e de vários direitos e garantias fundamentais .

 

 

Em contrapartida o Senador Eduardo Azeredo  concitou os estudantes a refletirem sobre a nova abordagem  da internet e se o seu uso deveria ser totalmente livre e desprovido de regulamentação, mesmo diante de tantos ataques.

 

 

 

Foi abordado pelo Dr. Coriolano Almeida Camargo, presidente do Comitê sobre os Crimes Eletrônicos e 2 Vice-Presidenteda Comissão de Direito da Sociedade de Informação da OAB/SP e Juiz Eg. Tribunal Impostos e Taxas de São Paulo, a modificação introduzida pelo texto da EC/42 ao art 37 inc.XI CF/88 prevendo a interação de cadastro das Secretarias Federais, Estaduais, Municipais, com o SPED ( SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL), para muitos considerado a base da reforma tributária.

 

Conforme as colocações do douto advogado, a emissão de arquivos contendo a escrituração digital  contábil e fiscal  de uma empresa e ainda   a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de circulação de mercadorias ou prestação de serviços  precisam de um ambiente seguro na rede.

 

O SPED fiscal surgiu nesse cenário da sociedade da informação e dentre o cumprimento de obrigação acessória, tem exigido dos contribuintes uma série de adequação na era da inclusão digital.

 

Cite-se como exemplo a hipótese do contribuinte devidamente especificado como obrigado  pela Secretaria da Fazenda de um Estado  a emitir Nota Fiscal Eletrônica, em razão do seu código CNAE Código Nacional Atividade Econômica   não fazê-lo.  Ele será autuado, ocasionando o pagamento de uma multa e a NÃO emissão de sua nota fiscal no antigo  modelo 1 e 1 A, e ainda  se verá na contingência  de  não possibilidade de circulação de mercadorias, sujeitas ao pagamento de ICMS .

  

 Segurança jurídica para as inclusões digitais, em face da nova era da informação na WEB, com o combate aos crimes cibernéticos é considerado hoje assunto de grande remonta e deve ser tratado com a relevância sugerida.

 

Data: 04/09/2009 22:31:52

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