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Nota Fiscal Eletrônica em circulação não são válidas porque os softwares de assinatura digital vão precisar de homologação específica.
As Legislações começam a ficar confusas. Pela redação da instrução normativa a validade jurídica da Nota Fiscal Eletrônica pode ser questionada, ou seja, as normas do Confaz já estão incompletas. Contribuintes devem procurar se atualizar.

O site TIINSIDE informou que “foi publicada nesta sexta-feira (19/5), no Diário Oficial, a instrução normativa que trata da homologação de softwares de assinatura digital, sigilo e autenticação no âmbito da ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira). A partir deste sábado (20/5), quando serão publicados os manuais de condutas técnicas, o Laboratório de Ensaios e Auditoria (LEA) passa a avaliar se esses softwares atendem os requisitos técnicos de segurança e interoperabilidade.”

Os usuários do plano Piloto da Nota Fiscal Eletrônica terão de se atualizar e requerer a homologação de seus softwares de assinatura digital. O Confaz terá de atualizar a legislação que trata da pretendida validade jurídica as obrigações acessórias.

"O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco".

Essa assinatura digital não esta mais valendo se o "software não atender as condições específicas estabelecidas, conforme a instrução normativa detalhada no manual. Os requisitos se subdividem em gerais de certificação digital e em específicos para softwares de assinatura digital, softwares de sigilo e softwares de autenticação.

O LEA foi a entidade contratada para realizar os ensaios exigidos nas avaliações de conformidade e emitir os laudos correspondentes e um selo de homologação. São passíveis de homologação mídias como tokens criptográficos e smart cards, sistemas como de assinaturas eletrônica, de autenticação de assinatura, de autoridades certificadoras e de registro, e equipamentos como os de HSM, sincronismo e carimbo de tempo, entre outros. "

Lembrando que, curioso notar que as etiquetas inteligentes, que embutem num chip as informações de produto e as transmitem por radiofreqüência, não são tão seguras como parecem. Cientistas da Universidade Vrije há Holanda, encontraram falhas no software de leitura dos chips que, se exploradas por vírus, poderiam fazer o sistema confundir as informações enviadas pelas etiquetas, alterando o preço do produto, por exemplo ou as corretas informações dos leitores dos códigos de barras da NF-E.

Em breve as empresas de tecnologia serão responsáveis solidárias pelos crimes virtuais e crimes contra a ordem tributária. Os números dos crimes virtuais já ultrapassam os números do tráfico, informou a Diretoria da Polícia Federal no seminário sobre NF-E na Fiesp.


*Advogado do escritório Almeida Camargo Advogados
Data: 15/12/2006

Fonte: Migalhas


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