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Projeto define tipos de conduta criminosa na internet.

Tramita na Câmara do Deputados projeto de lei do deputado João Batista (PP-SP) que determina os tipos de conduta criminosa cometidos na internet. A proposta altera o Código Penal e sujeita todas essas condutas a multas e penas de seis meses a cinco anos de detenção.

A proposta define como criminosas condutas tais como interceptar mensagens eletrônicas, apagar ou danificar dados ou programas, obstruir o funcionamento de sistemas, produzir, distribuir ou comercializar dispositivos de interceptação de telecomunicações de qualquer tipo, manter, fornecer ou comercializar dado obtido em meio eletrônico ou sistema, usar nome de domínio falso ou enganador, com a intenção de iludir pessoas, para fornecer-lhes visão de materiais obscenos, pornográficos ou prejudiciais aos menores.

O objetivo da proposta é adaptar a legislação brasileira aos novos paradigmas internacionais de tipificação criminal de delitos digitais. De acordo com João Batista, o desenvolvimento e a disseminação das novas tecnologias de informação na sociedade, sobretudo a internet, têm sido acompanhados pelo crescimento dos crimes associados a essas tecnologias.

Para o deputado, o crescimento desse tipo de crime é, em parte, decorrente da falta de um arcabouço legal que tipifique determinadas condutas praticadas na internet. O parlamentar observa que há outros projetos em tramitação sobre o mesmo tema, que procuram adequar os marcos legais vigentes aos novos tipos de delitos que têm surgido no meio digital. Segundo ele, desde a apresentação dessas proposições, no entanto, novas condutas têm sido objeto de debate em outros órgãos legislativos do mundo, especialmente nos Estados Unidos e na União Européia.

A proposta será analisada pela Comissão Especial de Acesso à Internet, que reúne quase 20 projetos sobre o tema. As matérias estão sujeitas à votação do plenário da Casa.

Com informações da Agência Câmara.

Data: 15/12/2006

Fonte: Matéria de Capa do Jornal do Advogado Nº 306 / Maio de 2006


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