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Primeira interferência na Iniciativa provada e na quebra forçada do sigilo fiscal do contribuinte será a Nota Eletrônica,após a execução eletrônica e claro o controle da conta corrente do contribuinte

Cobrança da dívida ativa da União terá execução fiscal eletrônica
Quarta-feira, 25 de Outubro de 2006, 21h34

Na próxima sexta-feira (27/10), entra em operação o processo eletrônico de execução fiscal da Justiça Federal. O lançamento será feito pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. O evento acontece às 9h, na Sala de Conferências do STJ.

Inicialmente no âmbito da 1ª e 3ª Regiões, os sistemas da Justiça Federal serão integrados ao sistema de ajuizamento e acompanhamento processual da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o que irá possibilitar que todos os atos processuais sejam realizados em meio eletrônico. A informatização desses processos, segundo o CJF, aliada à utilização de outras ferramentas eletrônicas de comunicação com a Receita Federal e o Banco Central, representará um enorme avanço na arrecadação judicial da dívida ativa da União.

A cobrança judicial de tributos federais não pagos na esfera administrativa é feita na Justiça Federal, por intermédio de processos de execução fiscal movidos pela União ou suas entidades. De acordo com o juiz federal Alexandre Vasconcelos, coordenador do projeto de execução fiscal eletrônica da 1ª Região, a eficácia no julgamento desses feitos é muito baixa. Segundo ele, de uma média de 22 mil processos, atualmente em tramitação nas varas de execução fiscal do DF, cerca de 6 mil apenas estão realmente ativos. O restante está sobrestado ou arquivado provisoriamente, na maioria dos casos, porque, devido à demora nos trâmites, o devedor não é mais localizado ou não existem mais bens em seu nome para serem penhorados. Ao longo do tempo, a tendência é que essas dívidas acabem prescrevendo, o que se traduz em prejuízos ao erário público.

“Uma vista para a PGFN pode durar meses”, observa o juiz. A partir de agora, ressalta Vasconcelos, a comunicação entre o juiz e o procurador será toda feita em meio eletrônico, o que deve agilizar bastante essa tramitação. Uma outra vantagem da execução fiscal eletrônica, segundo ele, é o uso da certificação digital – os juízes poderão assinar eletronicamente os documentos do processo. “O juiz muitas vezes tem de assinar mais de 500 despachos iguais, e agora ele poderá verificar todos e assiná-los eletronicamente em bloco”, comenta.

Além de impulsionar a arrecadação de recursos para os cofres da União, a execução fiscal eletrônica possibilitará maior economia para a máquina do Judiciário, uma vez que reduzirá os prazos de tramitação. “Manter a execução por muito tempo é caro”, assinala Vasconcelos.

A comunicação com a Receita Federal também será importante para a localização mais rápida dos bens do devedor. Um convênio firmado entre a Receita, o CJF e os Tribunais Regionais Federais permite que os juízes tenham acesso, mediante senha, ao sistema Infojud. Nele, o magistrado pode obter a declaração de bens e os dados cadastrais de qualquer pessoa, em questão de minutos.
 
A interligação virtual dos juízes federais com o sistema Bacen-Jud 2.0, do Banco Central, por sua vez, permite o bloqueio de valores depositados em contas no nome do devedor em até 48 horas – procedimento que, com o uso de papéis, pode demorar meses. O acesso ao Bacen-Jud também foi possibilitado por intermédio de convênio entre o Banco Central, o CJF e os TRFs.

Dados da PGFN apontam que o estoque acumulado da dívida ativa da União (dívidas que a União tem a receber) atinge um montante que ultrapassa R$ 374 bilhões, sendo que 88,5% desse valor, cerca de R$ 331 bilhões, corresponde a valores cobrados na Justiça. Estima-se que anualmente a arrecadação judicial dessa dívida não chegue a 2,5% do montante total. Para a Justiça Federal, a execução fiscal representa um grande gargalo. De um total de 6,6 milhões de processos em tramitação nas varas federais de todo o país, 2,6 milhões, ou seja, quase 40%, são de execução fiscal.
Data: 15/12/2006

Fonte: www.tiinside.com.br


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