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Inviolabilidade

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, oficiou ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pedindo a sanção integral do Projeto de Lei 36/2006 (v. abaixo), que prevê a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. D’Urso também quer que os advogados paulistas se mobilizem neste sentido, enviando mensagens por e-mail para a Presidência da República (clique aqui), requerendo do presidente sanção do projeto 36/2006.

O projeto, aprovado por unanimidade no último dia 9, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado - CCJ aguarda sanção presidencial. D’Urso avalia que "esse regramento legal, recém-aprovado, é importante porque se sustenta em princípios constitucionais, que fundo, garantem direitos basilares do cidadão". O Projeto de Lei número 36/2006, originário da Câmara dos Deputados, estabelece a inviolabilidade de escritórios de advocacia e altera o artigo 7º do Estatuto do Advogado (Lei Federal 8906/1994 - clique aqui). A mudança proíbe juízes de determinar busca e apreensão em escritórios para colher provas contra clientes.

Conforme D’Urso, o Estatuto da Advocacia, no inciso 11 do artigo 7º, garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive, telefônicas ou afins. "É claro que essa garantia não tem caráter absoluto, no entanto, a busca e apreensão, a partir de mandado judicial, não pode ter como foco os documentos e informação que o cliente confiou ao advogado. A inviolabilidade do advogado quer garantir a inviolabilidade do cidadão, que é o titular de direitos".

D’Urso ressalta que esse projeto do deputado Michel Temer teve origem quando lamentáveis episódios de invasão de escritórios de advocacia ocorreram em São Paulo, em 2005, visando colher provas contra clientes desses advogados. "Em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, os advogados precisam ter garantida a inviolabilidade de seus escritórios e documentos. Do contrário, cairemos num caldeirão de exceções, que irá comprometer o Estado Democrático de Direito e a paz social", avalia o presidente da OAB/SP. O PL 36/2006 – se sancionado em sua integridade - só permitirá busca e apreensão em escritórios de advocacia, quando o próprio advogado for alvo da investigação ou de processo judicial.

O projeto proposto pelo deputado Michel Temer justificou a necessidade de alterar as normas porque: a atual ordem legal não realiza plenamente a proteção da inviolabilidade do local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho e de suas comunicações no exercício profissional e, conseqüentemente, as informações sigilosas dos próprios jurisdicionados.

Data: 30/07/2008 09:55:48

Fonte: Migalhas


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