Para acabar definitivamente com as barreiras que impedem advogados de ter acesso a inquéritos e denúncias que tramitam sob sigilo, o Conselho Federal da OAB pediu ao Supremo Tribunal Federal que edite uma Súmula Vinculante que garanta a prerrogativa. “Colocar fim às reiteradas condutas violadoras das prerrogativas profissionais da advocacia”, é o que pretende a OAB.
A entidade afirma os abusos não ferem somente as prerrogativas da classe, mas principalmente os direitos que assistem ao indiciado, ainda que se trate de procedimento investigatório sob sigilo. Para embasar o pedido, a OAB cita diversos julgados e a jurisprudência do próprio Supremo no sentido de que o advogado do indiciado pode ter acesso aos autos, independentemente se estar ou não sob sigilo.
A OAB ressalta, no entanto, que muitos juízes, principalmente os federais, continuam negando o acesso. “A posição do Supremo nessa matéria vem sendo ignorada com freqüência e, quando não, é distorcida de tal maneira que chega a ter como conseqüência a negativa do direito de vista”, afirma a OAB. A ação é assinada pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, e pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron.
“O caso em exame põe em evidência uma situação que não pode ocorrer, nem continuar ocorrendo, pois a tramitação de procedimento investigatório em regime de sigilo não é contrario ao direito de acesso aos autos do inquérito policial, pelo indiciado, por meio do advogado, sob pena de inqualificável transgressão aos direitos do próprio indiciado”, afirmou Britto.
A Ordem acrescenta que a cada nova operação da Polícia Federal a vista de inquéritos pelos advogados constituídos é novamente bloqueada. Classificando essa conduta como “inaceitável violação à garantia do direito de defesa”, a OAB sustenta a necessidade de edição de uma súmula vinculante pelo STF.
Provocação legal
O conselheiro Alberto Toron discutiu a possibilidade de pedir a edição de súmula ao STF em junho. Segundo ele, os advogados hoje enfrentam negativas para ter acesso a autos de inquéritos e precisam recorrer com freqüência à Justiça para fazer valer suas prerrogativas. “A atuação do advogado no inquérito policial é muito importante porque, muitas vezes, a sorte de um investigado pode estar selada no andamento do inquérito policial”, afirmou.
“Se o juiz ou o delegado desrespeitar a Súmula, uma vez editada pelo Supremo, o advogado poderá dirigir-se diretamente ao STF e reclamar o seu direito”, destacou.
Na ocasião, consultado pela revista Consultor Jurídico, o ministro Marco Aurélio, do Supremo, explicou que a Constituição Federal, no artigo 103-A, determina que o STF pode ser provocado a editar uma Súmula Vinculante. De acordo com o artigo, “o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.
Assim, é possível para a entidade ajuizar petição administrativa, dirigida à comissão de súmula do STF, com o pleito. “Não existe um procedimento específico para pedir edição de súmula vinculante, mas o STF pode ser provocado. A Constituição não diz por que, e talvez aí esteja a legalidade do ato da OAB. Porém, onde a lei não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. O que sabemos é que a OAB está defendendo os interesses constitucionais de seus representados”, disse o ministro.
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Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2008
Data: 06/08/2008 15:30:16