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Operação Dupla Face

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, disse, nesta quarta-feira (13/8), que a atitude da Polícia Federal de algemar suspeitos detidos durante a operação Dupla Face é um episódio "lamentável e muito perigoso e que repete velhas fórmulas".

"Ao afirmar que portaria da Polícia é mais importante que a Constituição Federal, o delegado encarregado da operação presta um desserviço à nação", afirmou Cezar Britto. Ele se referia à justificativa do delegado que comandou a ação. O delegado afirmou que o uso de algemas em suspeitos está previsto em portaria do Departamento de Polícia Federal.

O presidente da OAB afirmou que o delegado cometeu um erro grave porque contrariou recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Para Britto, a utilização de algemas é uma forma de antecipação de pena, “condenando moralmente os investigados e impingindo a eles condição indigna”.

Britto disse ainda que a ação prima ainda pelo descumprimento de princípios fundamentais, “contribuindo para a anulação futura de toda a investigação por erro pré-anunciado na sua execução”. Para o presidente da Ordem, o caso remete a um excesso consciente, “desvirtuando o sentido real da ação punitiva do Estado”, sufocando o debate em torno do combate à corrupção, “fazendo com que a prisão e exposição midiáticas se tornem o único e verdadeiro foco de investigação”.

Britto defendeu que as ações da PF atraiam as instituições republicanas para auxiliar no combate ao crime. “Isso só será possível se os velhos e repetidos excessos forem evitados, até porque, constitucionalmente, devem ser evitados. Ao fugir de seu foco principal, esse tipo de operação só tem servido para alimentar notícia de jornal e não, como quer a nação, para erradicar a grave corrupção que corrói o patrimônio público."

Dupla Face

A operação da PF ocorreu nesta terça-feira (12/8) em Cuiabá e 32 pessoas foram algemadas, contrariando recente decisão do Supremo Tribunal Federal que, recentemente, restringiu o uso de algemas. A operação da PF cumpriu buscas contra acusados de receber propinas para a liberação de certidões para a venda de propriedades rurais.

Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2008

Data: 15/08/2008 10:15:44

Fonte: Consultor Jurídico


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