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Juiz espanhol diz que troca de arquivos não é crime

A atividade dos donos de sites que facilitam a troca de músicas e filmes pela internet não é crime. O mesmo vale para os internautas que baixam estes arquivos por meio de programas de compartilhamento (os chamados P2P). O entendimento é do juiz Eduardo de Porres, titular do Juizado de Instrução 4 de Madrid, na Espanha, segundo o jornal El País.

Em outubro de 2006, os responsáveis pelo site Sharemula <http://www.sharemula.com>  foram presos pela Brigada de Delitos Tecnológicos da Polícia espanhola por incentivarem a troca ilegal de arquivos. Agora, um ano depois, eles foram considerados inocentes pelo juiz.

A Brigada fez as prisões depois que o site foi denunciado por um programa de televisão, que teve vídeos gravados e postados na página. A Polícia pediu como medida liminar o fechamento do site. O juiz Porres não acolheu o pedido. Ele entendeu que os donos da página não praticavam crime apesar de lucrarem com a publicidade do site. Agora, o juiz arquivou definitivamente o caso.

Para fundamentar a decisão, o juiz argumentou que os arquivos protegidos pela Lei de Propriedade Intelectual não estão alojados no Sharemula. Além disso, os usuários não fazem o download diretamente do site. A página também não tem declaração pública sobre a sua atividade.

Javier de la Cueva, advogado de um dos detidos, expressou sua satisfação e advertiu: 'Hoje não é delito gravar a televisão ou o rádio. E a doutrina que está se consolidado é que tampouco é crime baixar da internet conteúdos de P2P ou de páginas de relacionamentos'.

O juiz Porres cita, na decisão, a resolução 1/2006 da Procuradoria-Geral do Estado espanhol sobre propriedade intelectual. A circular diz que o download de arquivos na internet não é crime, salvo em casos que haja um ânimo por lucro ou de comunicação pública. A procuradoria, no entanto, assinala que os produtores afetados podem acionar a Justiça civil para exigir uma indenização.

Na Espanha, há um intenso debate sobre a questão já que a lei que regulamenta a internet está sendo reformada. A tensão entre associações de internautas e governo tem aumentado. O principal ponto de discórdia é o que permitiria aos proprietários do direito autoral fecharem as páginas com os seus produtos. Alegam a seu favor a lentidão do Judiciário. Os defensores do direito civil se opõem à idéia de que uma pessoa que não é juiz possa tirar um site do ar.

Data: 22/10/2007

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2007


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