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China e Brasil tem acordos para evitar a bitributação
Lista de acordos para evitar a bitributação

Para os correspondentes provenientes de países com os quais o Brasil mantém Acordos para evitar a bitributação, o tratamento fiscal é aquele pactuado entre o Brasil e o país contratante, com o fim de evitar a dupla tributação internacional da renda, ou o definido na legislação que permita a reciprocidade de tratamento fiscal sobre os ganhos e os impostos em ambos os países.

A invocação de lei estrangeira que concede reciprocidade deve ser comprovada pelo sujeito passivo. A prova de reciprocidade de tratamento é feita com cópia da lei publicada em órgão da imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país, ou mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário.


Os países com os quais o Brasil mantém acordo são os seguintes:

Alemanha

Equador

Itália

Argentina

Espanha

Japão

Áustria

Filipinas

Luxemburgo

Bélgica

Finlândia

Noruega (*)

Canadá

França

Portugal

China

Holanda

República Tcheca

Coréia do Sul

Hungria

República Eslovaca

Dinamarca

Índia

Suécia (**)


(*) Os artigos 10 (§§ 2 e 5), 11 (§§ 2 e 3), 12 (§ 2 b) e 24 (§ 4º) têm aplicação até 31 de dezembro de 1998, conforme o Decreto Legislativo nº 04, de 28 de fevereiro de 1996, promulgado pelo Decreto nº 2.132, de 22 de janeiro de 1997, publicado no DOU de 23/01/97.

(**) Os artigos 10 (§§ 2 a e 5), 11 (§ 2 b), e 23 (§ 3), não têm mais aplicação a partir de 1º de janeiro de 1998, conforme o Decreto Legislativo nº 57, de 28 de outubro de 1997, publicado no DOU de 30/01/97.

(PN CST nºs 250/71, 789/71 e 03/79; IN SRF nº 73/98, art. 1º; e AD COSIT nº 31/98, IN 73/98, art. 1º)

Data: 18/02/2007

Fonte: Ministério das Relações Exteriores


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