Lista de acordos para evitar a bitributação
Para os correspondentes provenientes de países com os quais o Brasil mantém Acordos para evitar a bitributação, o tratamento fiscal é aquele pactuado entre o Brasil e o país contratante, com o fim de evitar a dupla tributação internacional da renda, ou o definido na legislação que permita a reciprocidade de tratamento fiscal sobre os ganhos e os impostos em ambos os países.
A invocação de lei estrangeira que concede reciprocidade deve ser comprovada pelo sujeito passivo. A prova de reciprocidade de tratamento é feita com cópia da lei publicada em órgão da imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país, ou mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário.
Os países com os quais o Brasil mantém acordo são os seguintes:
Alemanha |
Equador |
Itália |
Argentina |
Espanha |
Japão |
Áustria |
Filipinas |
Luxemburgo |
Bélgica |
Finlândia |
Noruega (*) |
Canadá |
França |
Portugal |
China |
Holanda |
República Tcheca |
Coréia do Sul |
Hungria |
República Eslovaca |
Dinamarca |
Índia |
Suécia (**) |
(*) Os artigos 10 (§§ 2 e 5), 11 (§§ 2 e 3), 12 (§ 2 b) e 24 (§ 4º) têm aplicação até 31 de dezembro de 1998, conforme o Decreto Legislativo nº 04, de 28 de fevereiro de 1996, promulgado pelo Decreto nº 2.132, de 22 de janeiro de 1997, publicado no DOU de 23/01/97.
(**) Os artigos 10 (§§ 2 a e 5), 11 (§ 2 b), e 23 (§ 3), não têm mais aplicação a partir de 1º de janeiro de 1998, conforme o Decreto Legislativo nº 57, de 28 de outubro de 1997, publicado no DOU de 30/01/97.
(PN CST nºs 250/71, 789/71 e 03/79; IN SRF nº 73/98, art. 1º; e AD COSIT nº 31/98, IN 73/98, art. 1º)
Data: 18/02/2007