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Dando que se recebe.

por Fernando Porfírio

O governador de São Paulo, José Serra, criou um programa para estimular a exigência de nota fiscal na compra de mercadoria, bens e serviços de transportes interestaduais e intermunicipais, que estão na incidência do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). O objetivo do governo tucano é ampliar o número de contribuintes do imposto e reduzir a sonegação. Como bônus aos consumidores e empresas, acena com devolução de 30% do que foi pago.

Para ter direito ao bônus, o contribuinte – seja ele comprador, consumidor ou empresa – terá de exigir a nota fiscal eletrônica (NF-e) ou a tradicional. O crédito, que terá validade de cinco anos, poderá abater o valor do débito com o IPVA, do exercício seguinte ao da compra, ser transferido para outra pessoa física ou jurídica ou ser depositado em conta bancária, poupança ou descontado no cartão de crédito.

Na compra, o consumidor ou empresa pede a nota fiscal e informa seu CPF ou CNPJ. Os dados são registrados pelo vendedor. A promessa é de que em até 10 dias as informações serão transferidas para a Secretaria da Fazenda. Após o recolhimento do ICMS pelo fornecedor, o crédito será, automaticamente, transferido para o comprador.

No entanto, o governo limitou os produtos e serviços que farão parte da cesta de bônus. Estão excluídos automóveis, bebidas, combustíveis e outros produtos que estão sujeitos ao regime de substituição tributária. Também ficaram de fora energia elétrica, telefone, gás canalizado e serviços de comunicação.

O projeto de lei foi enviado, na terça-feira (5/6), para a Assembléia Legislativa. O governo pediu regime de urgência e, no caso de ser aprovada, a nova lei passa a valer em julho.

Data: 10/06/2007

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2007


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