A Secretaria da Fazenda publica em 30/06, no Diário Oficial do Estado, o Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), sobre procedimentos a serem adotados pelos contribuintes paulistas frente ao Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que entra em vigor a partir de 1º de julho. As orientações devem ser adotadas pelos contribuintes enquadrados no Simples Paulista - Lei nº 10.086, de 19 de novembro de 1998, que deixa de produzir efeitos.
O Comunicado CAT dispõe que o contribuinte participante do Simples Federal (Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996) será automaticamente enquadrado no Simples Nacional, salvo se estiver impedido por alguma vedação imposta pela Lei Complementar nº 123/06. Assim, podem ocorrer as seguintes situações:
a) O contribuinte que tiver seu enquadramento automático vedado pela Secretaria Estadual da Fazenda poderá visualizar o motivo da vedação no sítio do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda na internet (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/), no início do mês de julho, e, se for o caso, tomar as providências para regularização visando exercer, ainda durante o mês de julho, a opção por meio do sítio do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/);
b) Na hipótese de ter ocorrido vedação por existência de débito de ICMS, o contribuinte deverá verificar no sítio do Posto Fiscal Eletrônico quanto à possibilidade de parcelamento;
c) O contribuinte enquadrado automaticamente no Simples Nacional que não pretender permanecer nesse regime deverá solicitar sua exclusão durante o mês de julho por meio do sítio do Simples Nacional.
Já o contribuinte não participante do Simples Federal, que pretenda ingressar no Simples Nacional, e desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar n° 123/06, deverá exercer a opção durante o mês de julho por meio do sítio do Simples Nacional. Caso possua débito de ICMS, o contribuinte deverá verificar no sítio do Posto Fiscal Eletrônico quanto à possibilidade de parcelamento.
Nos próximos dias a Secretaria da Fazenda também publicará no Diário Oficial do Estado o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), do qual poderá se valer o contribuinte com débito de ICMS em atraso, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.
Os optantes pelo Simples Nacional devem consultar legislação e norma de Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, disponibilizadas no endereço eletrônico do Simples Nacional.
Clique aqui para coferir a íntegra do Comunicado CAT Nº 29, de 29-6-2007
Data: 16/07/2007