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Apropriação de crédito acumulado de ICMS poderá ser feita sem autorização prévia
No dia 05 de junho de 2007, o Diário Oficial publicou a Portaria CAT nº 51, que autoriza, a critério da autoridade delegada, a apropriação, a título precário, de créditos acumulados de ICMS até o limite de 40 mil UFESPs.

Trata-se de mais uma importante vitória da Fiesp na defesa das indústrias gráficas localizadas no estado, pelo direto de apropriação dos créditos acumulados de ICMS, decorrentes do diferimento do imposto nas saídas de impressos de manual técnico e de instrução, rótulos, bulas, etiquetas e embalagens.

De acordo com a sistemática anterior, a apropriação dos referidos créditos vinha sendo dificultada pelas Portarias CAT's nº 16/2007 e nº 39/2007, que exigiam autorização prévia do Delegado Regional Tributário, além de limitar o montante de crédito a 20 mil UFESPS.

Após mobilização do setor, liderada pela Fiesp com o apoio da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf) e do Sindicato da Indústria Gráfica do Estado de São Paulo (Sindigraf), a portaria foi editada e publicada no Diário Oficial.

Data: 19/07/2007

Fonte: Agência Indusnet Fiesp


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