A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que é possível substituir a penhora de prédio por precatório.
O recurso da Asun Comércio de Gêneros Alimentícios contra o Instituto de Previdência do estado pediu a troca da penhora por créditos de precatórios vencidos e não pagos de R$ 100 mil.
Data: 24/07/2007