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Lula sanciona, com vetos, lei que visa impulsionar ZPEs
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (20/7), com vetos, o projeto do Senado que faz modificações na legislação que criou no Brasil, há 11 anos, as chamadas Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs). O projeto se transformou na Lei 11.508, de 20 de julho de 2007. As ZPEs abrigam empresas beneficiadas com isenção de impostos, sob a condição de que destinem a produção ao mercado externo. A nova lei foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (23/7).

Os vetos do presidente foram negociados entre os senadores e o ministro da Fazenda, Guido Mantega. A proposta do governo altera substancialmente o texto aprovado pelo Congresso, mas os vetos serão corrigidos por uma medida provisória que deverá incluir os principais pontos da regulamentação detalhada sobre instalação e funcionamento das ZPEs, conforme explicou o senador José Sarney (PMDB-AC), um dos principais defensores do projeto, em nota divulgada na sexta-feira. “O importante é que o princípio das ZPEs está consagrado e elas vão sair do papel.”

O projeto sancionado pelo presidente mantém nas mãos do Executivo a possibilidade de criação de ZPEs, por recomendação do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, criado por decreto em 1988, com a participação de cinco ministérios, e só agora regulamentado.

O Brasil tem hoje 17 ZPEs, criadas entre 1988 e 1994, as quais não deslancharam porque o governo federal não regulamentou o regime tributário a ser aplicado às indústrias instaladas nessas áreas. A legislação prevê que tais empresas terão isenção de Imposto de Importação, de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de PIS/Pasep.

A nova lei, oriunda do projeto do Senado (PLS 146/86), estabelece que as empresas das ZPEs ficarão isentas do Imposto de Renda sobre lucros obtidos durante os cinco primeiros anos de funcionamento. Esse prazo será de dez anos se a ZPE estiver localizada em área da Sudene ou da Sudam.

A lei agora sancionada pelo presidente da República nasceu de um projeto apresentado em 1996 pelo então senador Joel de Hollanda (PE). Depois de aprovado pelo plenário, foi enviado para exame da Câmara dos Deputados, onde tramitou por nove anos. Ele voltou às mãos dos senadores porque os deputados fizeram modificações em seu conteúdo. O acordo firmado pelo ministro da Fazenda com os senadores, liderados pelo relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), evitou que fossem feitas novas modificações – o que teria remetido o projeto pela segunda vez aos deputados.

Com informações da Agência Senado. Data: 24/07/2007

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