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PGFN e Receita divergem sobre execução fiscal

Os projetos que alteram a execução fiscal no país, apresentados em março deste ano pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estão gerando uma disputa "ideológica" entre procuradoria e a Receita Federal dentro do Ministério da Fazenda. O pacote é composto pela proposta da nova Lei de Execução Fiscal e pelo projeto de Lei Geral de Transação Tributária - este último o principal problema. A proposta possibilita aos devedores em disputa com o fisco a negociação da dívida em condições mais favoráveis - prazo e desconto. Os técnicos da Receita acreditam que a regra pode estimular planejamentos tributários desleais das empresas - deixando o tributo vencer para negociá-lo mais tarde. Já na PGFN a visão é a de que a proposta apenas dita as regras gerais a uma situação que já ocorre na prática: os sonegadores apostam em uma execução que não funciona e na edição regular de parcelamentos tributários como o Refis para não pagar tributos.

Os projetos vêm sendo debatidos desde o início do ano e já passaram por várias alterações. No início do mês foi enviada ao gabinete do ministro Mantega a versão final da PGFN, para que o projeto seja remetido à Casa Civil e então apresentado ao Congresso Nacional. A expectativa inicial era a de que esta passagem pelo gabinete do ministro demoraria pelo menos dois meses, mas a proposta - especialmente a de transação - está encontrando dificuldades devido à resistência da Receita. O resultado pode ser uma nova redação do texto - se houver uma contra-proposta. Mas no passado o mesmo impasse já inviabilizou a edição de uma norma semelhante.

O ex-procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rego Brandão, diz que em sua gestão também se debateu muito uma proposta no mesmo estilo da apresentada este ano pela PGFN, mas ela esbarrou no problema apontado pela Receita - e não foi encontrada uma solução adequada. Ele diz que o projeto de transação resolve uma parte do problema da negociação, que é o da corrupção - estabelece regras que impedem os procuradores de arbitrarem livremente condições do pagamento -, mas não resolve a questão dos planejamentos tributários. Mesmo ao se restringir a negociação a créditos podres - com mais de dez anos de idade - não é possível assegurar que as empresas não vão apelar para o expediente.

Para o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, se a redação apresentada em março não passou por alterações antes de ir ao ministro, de fato há margens para esses planejamentos. Ele acredita que é possível contornar o problema, mas não será uma saída simples. Particularmente, o ex-secretário se diz contrário ao oferecimento de descontos - mesmo limitados a multas e juros - e propõe uma fórmula parecida com um Refis permanente, com controles mais rígidos sobre as empresas.

Maciel admite, no entanto, que na situação atual também acaba ocorrendo o mesmo tipo de planejamento. Segundo ele, hoje os empresários "adoram" ir para a dívida ativa, pois sabem que não serão cobrados. Enquanto isso, conseguem sempre manter suas certidões negativas de débitos com diversos recursos judiciais - embargos à execução, exceções de pré-executividade - e acabam sempre obtendo liminares. No fim, diz, só quem paga tributos de verdade no país são as empresas abertas, que são obrigadas a publicar balanços e têm cotação em bolsa - sobre o que a inadimplência fiscal pode ter impacto.

De acordo com Maciel, a divergência entre PGFN e Receita Federal tem seus motivos. Por um lado, a Receita precisa cobrar - e impor sanções aos devedores - e a PGFN precisa administrar um fluxo enorme de lançamentos que precisam ir para a dívida ativa. Enquanto a proposta de nova Lei de Execução Fiscal resolve o fluxo de ações judiciais, melhorando a cobrança administrativa, a Lei Geral de Transação Tributária resolveria o estoque de ações.

Segundo dados da PGFN, hoje há cerca de R$ 1 trilhão em dívidas do governo federal em cobrança administrativa ou judicial no país - cerca de R$ 620 bilhões na Justiça. Deste total, apenas 30% se refere ao tributo propriamente dito e o restante encargos - multas e juros. A arrecadação da dívida ativa, contudo, é de cerca de 3% ao ano. Segundo dados levantados pela procuradoria, uma lei de transação implantada na Itália em 1995 reduziu o volume de ações tributárias de dois milhões de processos para 500 mil em 2005 - um percentual de 75%. O fluxo de arrecadação aumentou e o volume de débitos que vão a litígio é hoje de apenas 2% do total.

Data: 31/08/2007

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


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