A Imprensa Nacional deu uma declaração ao escritório Mattos Filho Advogados informando que a edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 3 de janeiro de 2008 circulou apenas no dia 4.
A declaração pode ser obtida por qualquer um que faça a solicitação à Imprensa Nacional e pode ser útil para determinar a data da entrada em vigor do Decreto nº 6.339, que foi publicado na edição extra e trouxe as alterações de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O artigo 2º do decreto diz que as novas regras entravam em vigor 'na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações contratadas a partir desta data'. Mas muitos bancos deixaram de recolher o imposto com a alíquota maior neste dia. E a economia em um dia de operação pode ser significativa para bancos e empresas que fecharam câmbio ou operações de créditos de volumes elevados no dia 3.
A advogada Andréa Bazzo, do escritório Mattos Filho, explica que um imposto só pode ser cobrado a partir da data que o contribuinte passe a ter conhecimento, daí a importância da declaração da imprensa nacional.
'Desta forma, como a devida publicação pressupõe a publicidade do ato e o decreto foi apenas circulado no dia 4 de janeiro de 2008, suas disposições somente podem produzir efeitos a partir desta data', explica o memorando do Mattos Filho enviado ontem a seus clientes.
Data: 11/01/2008