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Advogado-Geral da União prepara parecer que legitima compartilhamento de dados sobre contribuintes
Sob a alegação de que é preciso substituir o efeito anti-sonegação da CPMF, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, prepara um parecer para tentar legitimar juridicamente a "transferência de dados sigilosos" entre vários órgãos do governo.

O parecer, que ainda está sendo finalizado, já possui 300 páginas, de acordo com Toffoli, e prevê "com base na Constituição" a transferência de dados sob sigilo entre os seguintes órgãos: TCU (Tribunal de Contas da União), Banco Central, Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União).

Segundo Toffoli, a troca de dados entre esses órgãos não se trata de quebra de sigilo. "Uma coisa é transferência de sigilo, outra é a quebra. A quebra de sigilo é crime. Já a transferência significa que os outros órgãos terão acesso à informação, mas continuam com a obrigação de manter o sigilo", disse.

"Transferir a responsabilidade para outra autoridade é possível dentro dos princípios da lei que rege o tema", completou.

O parecer é uma das metas estipuladas pela Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro). Só que tal estratégia foi firmada na edição de 2006, com a participação de cerca de 50 órgãos dos poderes Executivo e Judiciário brasileiros e só agora estabelecida.

Posição dos partidos

O presidente nacional do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), prometeu reagir à decisão na Justiça. "Não é possível autorizar a ampliação do sigilo bancário por decreto ou nenhuma norma interna." Segundo ele, o acesso aos demais órgãos, como TCU e CGU, só será possível por meio de um projeto de lei complementar, que regulamenta leis já existentes.

Para o senador Álvaro Dias (PSDB/PR) é um "exagero" ampliar a tantos órgãos os dados bancários de correntistas. "O governo Lula se acostumou a invadir contas bancárias, como no caso Francenildo", disse, referindo-se à quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, que resultou na queda de Antonio Palocci Filho, então ministro da Fazenda.

Decisão final

Após receber o texto, o presidente Lula poderá transformá-lo em norma. Ao anunciar a elaboração de tal parecer, Toffoli faz referência a decreto da Receita Federal, editado no final do ano passado.

Em dezembro de 2007, após a renovação da CPMF ter sido derrubada no Senado, o governo determinou que os bancos serão obrigados a repassar à Receita Federal dados de todas as pessoas físicas que movimentam mais de R$ 5.000 por semestre em conta corrente ou poupança. Serão listados os contribuintes com movimentação média de R$ 833 por mês.

As empresas que movimentarem mais de R$ 10 mil a cada seis meses, ou R$ 1.666 em média por mês, também serão alvo da fiscalização.

Outras operações financeiras

Nos próximos meses, a Receita Federal deverá pedir informações também sobre operações no mercado financeiro, aplicações em fundos de investimento e compra de moeda estrangeira. As administradoras de cartões de crédito já são obrigadas a informar gastos superiores a R$ 5.000 por mês.

Com o decreto, o valor passou a ser de R$ 5.000 a cada seis meses, ou seja, caiu para R$ 833 por mês em média.

A medida foi tomada a partir da regulamentação de uma lei. A alegação da Receita foi a de que a CPMF funcionava, por indicar movimentações atípicas em movimentações financeiras, como eficaz instrumento contra a sonegação.Data: 16/01/2008

Fonte: DIAP - DEPARTAMENTO INTERSISNDICAL DE ASSESSORIA PARLAMENTAR


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