Entra em vigor no próximo dia 1º de fevereiro o regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em São Paulo, para os setores de bebidas alcóolicas, medicamentos, perfumaria e produtos de higiene pessoal. Nesse regime, o ICMS é cobrado apenas da empresa que é a primeira da cadeia produtiva, no geral indústrias e importadores, em nome também das empresas das etapas seguintes, que são o atacado e varejo. Por enquanto o clima é de negociação, mas segundo o advogado Maurício Barros, do Zilvet e Sanden Advogados, é possível discutir a data da entrada em vigor do regime na Justiça.
A princípio, de acordo com o Decreto 52.364 de 13 de novembro de 2007, que institui o novo regime, a substituição entraria em vigor em janeiro deste ano, mas a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) pediu a revogação para que as empresas que passam a ser o substituto tributário da cadeia produtiva (ou seja, que vão pagar o imposto) tivessem tempo para fazer a pesquisa de preços para definição da base de cálculo do ICMS a ser pago.
No dia 21 de dezembro, foram publicadas quatro portarias da Coordenação da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), que definem a base de cálculo do tributo. As portarias determinam que a base de cálculo equivale à soma do preço do produto, a custos como frete e seguro e ao chamado Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), que é o valor agregado à mercadoria nas etapas seguintes da cadeia produtiva. Segundo a Sefaz, o IVA-ST para cada setor são de: 128,30% para bebidas, 125,54% para higiene pessoal, 165,55% para perfumaria e de até 41,38% para medicamentos. É nisso que está a polêmica.
Argumentação na Justiça Uma empresa do ramo farmacêutico procurou o escritório Zilveti e Sanden para consultar a respeito da legalidade e constitucionalidade do novo regime. Barros, advogado da banca, afirma que a instituição da substituição é constitucional e que as indústrias ou importadoras não poderão pedir restituição do tributo, caso o preço final da mercadoria seja menor do que o calculado com base no IVA-ST. Isso porque, em 2002, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o assunto em ação direta de inconstitucionalidade.
Barros afirma que é possível argumentar na Justiça que a Sefaz-SP desrespeitou a contagem de 90 dias para entrada em vigor do aumento de um tributo. "Essa regra existe para o contribuinte não ter uma surpresa. E esse prazo deveria correr a partir da publicação das portarias que definem os índices de valor adicionado por ser este o momento em que o contribuinte toma ciência do valor do aumento", argumenta. Assim, o novo regime começaria a valer a partir de 22 de março, o que daria mais tempo para os setores fazerem suas pesquisas de preços para definição da base de cálculo do ICMS.
Pesquisa de preços O diretor jurídico da Fiesp, Hélcio Honda, afirma que a entidade não cogita medidas judiciais, mas reclama das margens. "A substituição tributária facilitará a fiscalização da Sefaz-SP, mas, por exemplo, a quantidade de marcas de bebidas quentes nacionais e importadas é extremamente grande e o preço muda muito em função da safra. Por isso, a margem de valor agregado tem sido bastante discutida com a Fazenda", diz. Honda afirma que os setores ainda estão fazendo suas pesquisas.
Outro pedido da Fiesp é o alongamento do prazo para pagamento do ICMS da substituição tributária por 60 dias. Hoje, o prazo é o 3º dia do mês seguinte. "O problema é que vamos pagar o imposto em nome do atacado e varejo e, no entanto, apenas quando o atacado e varejo pagam é que a indústria e importadores recebem capital de giro. Além disso, essas transações são feitas em até três vezes", diz.
Importadores de bebidas Para o vice-presidente do setor de importação de bebidas da a Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Bebidas e Alimentos (ABBA), Alfredo Cláudio Srour, o impacto será gigante. "A metodologia do governo está discrepante da realidade do mercado. É muito diferente a margem de um importador que atende a restaurantes daquele que vende para o atacado", diz. "A margem estabelecida para o setor de bebidas pelo governo de 128,30% vai gerar para nós um aumento do ICMS de 32,08%". Em reunião com a Fazenda na última sexta-feira, a ABBA pediu que valha a margem de 44,62%, definida por pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para vinhos importados para todos, até que a fundação tenha tempo para definir as margens de cada bebida importada. "Estamos otimistas sobre isso", afirma. A Fazenda alega que calculou os IVA-ST a partir das informações prestadas pelos próprios contribuintes nas guias mensais de apuração do ICMS. Data: 28/01/2008
Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Laura Ignacio)
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