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Nova declaração da Receita substituirá a CPMF
A Receita Federal criou uma nova ferramenta para substituir a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) em sua função de controle da sonegação fiscal. A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) vai fornecer ao Fisco dados sobre a conta corrente e poupança. Criada por meio de Instrução Normativa (811), publicada ontem no Diário Oficial da União, a medida será aplicada a pessoas físicas que movimentarem acima de R$ 5 mil a cada semestre e a pessoas jurídicas com movimentos acima de R$ 10 mil no mesmo período.

Bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo serão obrigadas a apresentar a Dimof de cada titular duas vezes por ano. Segundo informou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, as instituições têm até 15 de dezembro para apresentar a declaração de 2008 retroativa ao mês de janeiro.

"Depois elas terão que apresentar os dados relativos ao semestre do ano anterior até o último dia útil de fevereiro e a até o último dia útil de agosto as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso", informa o documento do Fisco.

As instituições vão prestar informações sobre operações financeiras efetuadas pelos usuários, como depósitos à vista e a prazo, pagamentos efetuados em moeda corrente ou cheques, emissão de ordens de crédito e resgates. Os titulares das operações terão que ser identificados pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

De acordo com a Receita Federal, cada declaração deverá possuir os montantes globais movimentados mensalmente, mas não poderá facilitar a identificação da origem ou do destino dos recursos utilizados.

O secretário informou que a medida já era permitida na Lei Complementar 105/01, mas só agora o governo decidiu criar o instrumento, por causa do fim da CPMF. Segundo Rachid, a Dimof não é um meio de violação de serviços, como alegou a oposição.

Disputa judicial
Rachid afirmou ainda que o governo já entrou com recursos na Justiça para barrar liminar judicial obtida pela Ordem dos Advogados do Brasil nacional (OAB) contra o instrumento.
Na última segunda-feira, o juiz Cláudio Roberto da Silva , da Terceira Vara Federal de Florianópolis, também concedeu liminar impedindo a Receita de analisar movimentações financeiras do impetrante e desobrigando as instituições financeiras de fornecerem qualquer informação sobre os dados bancários do mesmo.

"A liminar é relevante porque dá força à tese de quebra do sigilo para que associações e entidades de classe peçam o mesmo em nome coletivo", diz o advogado do beneficiado com a decisão, Luiz Fernando Sache, da Fabro, Lebarbenchon, Roman e Sachet Sociedade de Advogados. Data: 30/01/2008

Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Viviane Monteiro e Laura Ignacio)


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