Decreto reduz alíquota de PIS/COFINS para componentes químicos utilizados na indústria farmacêutica.
Foi publicado no dia 08 de abril de 2008, no Diário Oficial da União, o Decreto n.º 6.426, de 07 de abril de 2008, que reduz a zero as alíquotas de PIS/COFINS incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de 225 fármacos.
O Decreto tem impacto sobre a receita da venda no mercado interno e sobre a importação de intermediários de síntese, usados na fabricação dos medicamentos de combates a males como a diabetes, Aids, hipertensão, câncer, mal de Alzheimer, entre outros.
Beneficiam-se com o decreto hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde, laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas.
A redução permitirá a queda nos custos da produção de medicamentos com reflexos nos preços ao consumidor, possibilitando maior acesso aos produtos e produzindo um sensível aquecimento no mercado farmacêutico e em toda cadeia produtiva.
Autoria: Marcelo S. Cabral
Data: 16/04/2008