Almeida Camargo Advogados
Faça do Almeida Camargo a sua home page  

Menu
Home
Institucional
Estudos Jurídicos
Código do Consumidor
Cooperativismo e Terceiro Setor
Ciber Crimes
Direito da Sociedade da Informação
Econômico e Concorrêncial
Energia Usina Antiga do Itapeva
Eventos
Informática e os Tribunais
Inf. e Melhoria do Poder Judiciário
Nota Fiscal Eletrônica
Notícias
OAB
Opinião e Notícia
Pareceres
Second Life
SPED-Sist. Público de Escrit. Digital
Tributário
Links Úteis
Fale Conosco

Empresas
Centro de Estudos Jurídicos

Bd4u

Veja Introdução

Enquete
 
Você acredita que a adoção de maiores controles do Fisco através da NF-e poderia evitar situações de sonegação Fiscal?
Dê sua opinião ou envie mensagem:
suaopiniao@almeidacamargo.com.br
  Sim
  Não
 

Login
  Login: 
  Senha:    
Previsão do tempo para região Sudeste
 
::. Tributário .::
Versão para impressão Imprimir  -   Enviar por e-mail Enviar  -  Altera o tamanho da letra A- A+
OAB tenta barrar na Justiça a segunda fase da Super-Receita
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a segunda fase de implantação da Lei da Super-Receita, em vigor desde 1° de abril. Esta segunda fase prevê a transferência integral do acervo da dívida ativa do INSS (bem como seu sistema informatizado de controle dos créditos tributários, processos administrativos e judiciais) para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo a Ordem, a Procuradoria da Fazenda não tem a mínima estrutura capaz de suportar o acréscimo de trabalho. A ação é assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo advogado Francisco Rezek.

Na ação, a OAB ataca especificamente a segunda fase da implantação da Super-Receita, prevista no parágrafo 1º do artigo 16 da Lei n° 11.457/07, que trata efetivamente da transferência de atuações.

A Ordem dos Advogados cita os amplos problemas enfrentados atualmente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, tais como infra-estrutura precária, carência de recursos humanos e materiais e sobrecarga de atividades, o que, por si só, inviabiliza a recepção de tantas demandas.

Também alega que mesmo com o concurso público em andamento para o preenchimento de 250 cargos de procurador da Fazenda Nacional, este número de vagas previstas ainda não dariam conta do trabalho 'para atender satisfatoriamente à demanda que se criará'.
Segundo a ação da OAB, esse questionamento da exigência da lei 'baseia-se nas sérias e jurídicas preocupações quanto à impossibilidade administrativa, nas condições atuais, de as Unidades da PGFN assumirem de imediato o grande acréscimo de trabalho a ser suportado'.

A OAB destaca, no entanto, que somente a segunda fase da Super- Receita é alvo da ação. Isso porque a entidade considera que a Lei representou, até o momento, 'inegável avanço na organização da Administração Fazendária, ao desburocratizar a arrecadação e promover facilidades ao contribuinte'. Também destaca o fato de que a primeira fase da Super- Receita - de transferência dos créditos tributários previdenciários não inscritos em dívida ativa - vem transcorrendo sem maiores problemas.

A Ordem sustenta, ainda, que é uma questão sui generis essa a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que 'se trata de lei ainda constitucional'.
A entidade apresenta como solução para o problema a suspensão do artigo 16, parágrafo 1, da referida lei até que haja as condições necessárias à implementação da segunda fase.
Segundo o presidente da OAB, Cezar Britto, e o advogado Francisco Rezek, 'insistir na implantação da segunda fase da Super-Receita antes que a PGFN seja minimamente estruturada para o novo mister é expor, de modo real e iminente, toda a estrutura atual de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial da Fazenda Nacional ao caos, à solução de continuidade, com conseqüências altamente danosas e provavelmente irreversíveis'.

Entre as condições mínimas exigíveis à implementação da segunda fase, a OAB cita a posse e entrada em exercício dos 1.200 procuradores da Fazenda que a própria Lei da Super-Receita instituiu no artigo 18 e a instalação das 120 Seccionais também previstas no artigo 19 da mesma norma.

Mudança no entendimento
Em junho do ano passado, o Conselho Federal da OAB tinha afastado a possibilidade de entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Na época, a entidade havia entendido que não havia inconstitucionalidade na lei nem no aspecto formal e material.
Agora a OAB passou a questionar parte da lei, porque não houve o cumprimento das exigências necessárias para aumentar a estrutura da Procuradoria estabelecidas na própria norma. Para a Ordem, sem essa estrutura a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não teria como atender a toda a demanda.

A Super-Receita transferiu à União a administração das contribuições sociais ao INSS e parte da Previdência Social. Data: 16/04/2008

Fonte: Adriana Aguiar - Panoramabrasil


Inéditas


  Veja mais notícias

Estudos e Pesquisas

  Veja mais notícias
"O essencial não é fazer muita coisa no menor prazo;
é fazer muita coisa aprazível ou útil."
Machado de Assis 
Copyright Fox Informática                                                       Home | Institucional | Fale Conosco | Profissionais | Artigos | China | Links