Liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), na semana passada, libera uma corretora de câmbio e títulos paulista do pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incidiria sobre a parcela de atualização dos títulos patrimoniais da Bovespa e da BMF de propriedade da corretora. No caso, cada título patrimonial vale, aproximadamente, de R$ 4,8 milhões a R$ 6 milhões.
Essa atualização deve-se à desmutualização - quando ambas as bolsas tornaram-se sociedades anônimas com conseqüente conversão dos títulos em ações. "A decisão é um importante precedente para corretoras e bancos na mesma situação", afirmam os advogados responsáveis pela causa, Maria Rita Ferragut e Handerson Araújo Castro, do escritório Miguel Neto Advogados Associados.
Desmutualização
Antes da desmutualização, quando a Bovespa e a BMF ainda eram associações civis sem fins lucrativos, a corretora que queria atuar nessas bolsas tinha que adquirir títulos. "Este ano, com a desmutualização, ambas realizaram a cisão parcial de cada associação civil e esses títulos foram convertidos em ações. Assim, se uma corretora tinha R$ 100 mil em títulos patrimoniais registrados, por exemplo, passou a ter R$ 100 mil investidos em ações dessas bolsas", explica Castro.
A decisão do TRF-3 é do desembargador federal Nery Júnior. Ela suspende a exigibilidade do crédito tributário relativo a IRPJ e CSLL, sem a exigência de depósito ou garantia, até que seja julgado o mérito da causa. O julgamento do mérito dirá se a liberação do pagamento desses tributos é legal ou não.
Os advogados entraram na Justiça com mandado de segurança com pedido de liminar. Esse pedido foi negado pelo juiz de primeira instância, a corretora entrou com recurso (agravo de instrumento) no tribunal e foi concedida a liminar.
Posição da Receita
Castro afirma que em 1997 a Receita Federal manifestou, por meio da resposta à consulta 13/97, que não incidiriam esses tributos sobre uma operação semelhante à desmutualização. "Porém, no ano passado, a resposta à consulta 10/07 manifestou outra interpretação da Receita: desmutualização é devolução de patrimônio e incidem IRPJ e CSLL", comenta o advogado.
Para Castro, haveria devolução de patrimônio e conseqüente tributação, se as associações tivessem sido extintas. "Na verdade, elas foram cindidas. A Bovespa, por exemplo, foi cindida em uma Bovespa voltada ao fomento do mercado de capitais e a Bovespa Holding S. A.", explica.
A decisão considerou a possibilidade de a corretora sofrer grave lesão, com o pagamento de multa equivalente a 75% do crédito, pelo não pagamento do IRPJ e CSLL.
Data: 23/04/2008