Almeida Camargo Advogados
Faça do Almeida Camargo a sua home page  

Menu
Home
Institucional
Estudos Jurídicos
Código do Consumidor
Cooperativismo e Terceiro Setor
Ciber Crimes
Direito da Sociedade da Informação
Econômico e Concorrêncial
Energia Usina Antiga do Itapeva
Eventos
Informática e os Tribunais
Inf. e Melhoria do Poder Judiciário
Nota Fiscal Eletrônica
Notícias
OAB
Opinião e Notícia
Pareceres
Second Life
SPED-Sist. Público de Escrit. Digital
Tributário
Links Úteis
Fale Conosco

Empresas
Centro de Estudos Jurídicos

Bd4u

Veja Introdução

Enquete
 
Você acredita que a adoção de maiores controles do Fisco através da NF-e poderia evitar situações de sonegação Fiscal?
Dê sua opinião ou envie mensagem:
suaopiniao@almeidacamargo.com.br
  Sim
  Não
 

Login
  Login: 
  Senha:    
Previsão do tempo para região Sudeste
 
::. Tributário .::
Versão para impressão Imprimir  -   Enviar por e-mail Enviar  -  Altera o tamanho da letra A- A+
Justiça afasta tributos em desmutualização

Liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), na semana passada, libera uma corretora de câmbio e títulos paulista do pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incidiria sobre a parcela de atualização dos títulos patrimoniais da Bovespa e da BMF de propriedade da corretora. No caso, cada título patrimonial vale, aproximadamente, de R$ 4,8 milhões a R$ 6 milhões.

Essa atualização deve-se à desmutualização - quando ambas as bolsas tornaram-se sociedades anônimas com conseqüente conversão dos títulos em ações. "A decisão é um importante precedente para corretoras e bancos na mesma situação", afirmam os advogados responsáveis pela causa, Maria Rita Ferragut e Handerson Araújo Castro, do escritório Miguel Neto Advogados Associados.

Desmutualização
Antes da desmutualização, quando a Bovespa e a BMF ainda eram associações civis sem fins lucrativos, a corretora que queria atuar nessas bolsas tinha que adquirir títulos. "Este ano, com a desmutualização, ambas realizaram a cisão parcial de cada associação civil e esses títulos foram convertidos em ações. Assim, se uma corretora tinha R$ 100 mil em títulos patrimoniais registrados, por exemplo, passou a ter R$ 100 mil investidos em ações dessas bolsas", explica Castro.

A decisão do TRF-3 é do desembargador federal Nery Júnior. Ela suspende a exigibilidade do crédito tributário relativo a IRPJ e CSLL, sem a exigência de depósito ou garantia, até que seja julgado o mérito da causa. O julgamento do mérito dirá se a liberação do pagamento desses tributos é legal ou não.

Os advogados entraram na Justiça com mandado de segurança com pedido de liminar. Esse pedido foi negado pelo juiz de primeira instância, a corretora entrou com recurso (agravo de instrumento) no tribunal e foi concedida a liminar.

Posição da Receita
Castro afirma que em 1997 a Receita Federal manifestou, por meio da resposta à consulta 13/97, que não incidiriam esses tributos sobre uma operação semelhante à desmutualização. "Porém, no ano passado, a resposta à consulta 10/07 manifestou outra interpretação da Receita: desmutualização é devolução de patrimônio e incidem IRPJ e CSLL", comenta o advogado.

Para Castro, haveria devolução de patrimônio e conseqüente tributação, se as associações tivessem sido extintas. "Na verdade, elas foram cindidas. A Bovespa, por exemplo, foi cindida em uma Bovespa voltada ao fomento do mercado de capitais e a Bovespa Holding S. A.", explica.

A decisão considerou a possibilidade de a corretora sofrer grave lesão, com o pagamento de multa equivalente a 75% do crédito, pelo não pagamento do IRPJ e CSLL.

Data: 23/04/2008

Fonte: www.aasp.org.br


Inéditas


  Veja mais notícias

Estudos e Pesquisas

  Veja mais notícias
"O essencial não é fazer muita coisa no menor prazo;
é fazer muita coisa aprazível ou útil."
Machado de Assis 
Copyright Fox Informática                                                       Home | Institucional | Fale Conosco | Profissionais | Artigos | China | Links