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Supremo derruba cálculo de compensação ambiental

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha considerado inconstitucional o cálculo das compensações ambientais previsto na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - a Lei nº 9.985, de 2000 -, a decisão ainda não tranqüiliza os advogados que atuam na área de meio ambiente. Com a desvinculação das cobranças em relação aos custos dos projetos, não se sabe qual critério os órgãos de controle ambiental adotarão para estipular as compensações devidas.

Desde que a chamada Lei do SNUC foi promulgada, em 2000, até os primeiros dez dias deste mês, projetos de infra-estrutura que causassem danos ambientais eram obrigados a repassar aos órgãos de licenciamento uma percentagem de seu custo total a título de compensação. Os valores, apurados nos estudos e relatórios de impacto ambiental das empresas - os chamados EIA/Rima -, deveriam ser usados por esses órgãos em obras de implantação ou manutenção de unidades de conservação, como parques, reservas naturais e áreas de proteção ambiental.

Como a percentagem dos custos dos projetos a ser repassada aos órgãos tinha um piso de 0,5% do total - conforme o artigo 36 da Lei do SNUC e o parágrafo único do artigo 31 do Decreto nº 4.340, de 2002, que regulamentou a norma -, mas não havia um teto definido, as empresas tentaram mudar as regras em duas frentes: com um projeto de lei no Legislativo e uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo.

A Adin, proposta em 2004 pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), foi a primeira a dar resultado. No dia 9 de abril, o pleno do Supremo, por maioria de votos, declarou inconstitucional o piso previsto no parágrafo 1º do artigo 36 da Lei nº 9.985, bem como a referência a um percentual dos custos totais dos empreendimentos para a fixação dos valores das compensações.

De acordo com a advogada Maria Alice Doria, do escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados, o Supremo corrigiu uma distorção gerada pela lei, já que a compensação calculada sobre o valor do projeto não significava proporcionalidade ao dano causado. "Mesmo os gastos previstos com medidas de redução de impactos ambientais, como a instalação de filtros para contenção de poluentes ou reflorestamentos, eram incluídos na base de cálculo", afirma. "Agora, estes investimentos poderão até ser abatidos do valor das cobranças", diz o advogado Douglas Nadalini, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.

Para Maurício Mendonça, gerente de competitividade industrial da CNI, a mudança pode abrir outro flanco nas regras. Como não se tem mais o custo do projeto como parâmetro, o valor da compensação poderá ser definido pelos próprios órgãos licenciadores. "As incertezas afetarão todos os atos normativos de licenciamento vigentes, federais e estaduais", diz.

Segundo a advogada Adriana Baptista, do escritório TozziniFreire Advogados, embora os órgãos estaduais possam definir seus próprios critérios de licenciamento, a definição geral deve vir do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). "Mas todos deverão basear as compensações somente nos impactos", diz. Porém, ela destaca que o artigo 15 da Resolução Conama nº 371, de 2006, não permite que haja cobranças antes de haver uma metodologia.

Segundo Roberto Messias, diretor de licenciamentos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), já existem estudos que podem ser usados para uma definição das novas regras. O órgão, no entanto, aguardará a publicação do acórdão do Supremo para saber se a interpretação dos ministros mostrará alguma tendência a seguir. "A mudança pode levar à evolução dos critérios, independentemente da queda ou do aumento de arrecadação, mas, até a publicação, a regulamentação vigente está mantida", afirma.

Quem também terá que esperar a publicação da decisão é o grupo de trabalho criado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, responsável por discutir novas regras para as compensações. A outra esperança das empresas para mudança das regras - o Projeto de Lei nº 266, de 2007 - foi tirado da pauta de votação da comissão na semana passada pelo seu relator, deputado Luiz Carrera (DEM-BA). O projeto criava um teto de 0,5% dos custos para as compensações, mas, após o entendimento do Supremo, terá que ser revisto. "Pode ser que nem precisemos de uma nova lei", afirma o deputado.

Data: 23/04/2008

Fonte: www.aasp.org.br


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