A partir de 1º de maio, estará completo o ciclo de substituição tributária definido pelo Governo do Estado de São Paulo: em sete dias, estarão inclusos no regime os últimos setores da lista, construção civil e alimentos. A cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) diretamente na indústria, segundo especialistas, fará com que o crédito da Nota Fiscal Paulista, que garante desconto no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), seja menor, informou o site InfoMoney.
O motivo é o seguinte: a NF Paulista garante ao consumidor que pedir o cupom fiscal e informar seu CPF a devolução de até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial. Uma vez que o varejo é excluído da tributação - já que ela ocorrerá apenas na indústria, e não mais em toda a cadeia - essa arrecadação diminui.
"Esse crédito, que já foi considerado pouco por algumas pessoas, vai diminuir ainda mais", explicou o gerente da área fiscal da consultoria Confirp, Welinton Motta. Celso Grisi, advogado especialista em Direito Tributário do escritório L.O. Baptista compartilha da opinião. "O efeito prático do sistema é cada vez menor para o consumidor final", avaliou.
Segundo Motta, antes da substituição tributária, o gasto de R$ 100 garantia uma devolução em torno de R$ 0,50 a R$ 0,95 - valor que cairá. Vale lembrar que os valores só são liberados na conta-corrente, conta-poupança ou no cartão de crédito se o total superar R$ 25.
Pelo programa da Nota Fiscal Paulista, implantado em 1º de outubro, o contribuinte recebe até 30% do ICMS recolhido pelo comércio. Para ter acesso ao dinheiro, é preciso que a pessoa, no momento da compra, solicite o recibo fiscal e informe o número de seu CPF (Cadastro Pessoa Física).
O crédito vem por meio de desconto no IPVA, depósito em conta-corrente ou crédito na fatura do cartão. A devolução do ICMS será feita duas vezes por ano: para compras feitas entre janeiro e junho, o crédito vem em outubro. Aquelas realizadas entre julho e dezembro são creditadas em abril. A primeira delas, portanto, ocorreu neste mês.
Em um primeiro momento, o programa abrangia pagamentos efetuados em restaurantes. Com o passar dos meses, novas categorias de lojas foram integrando a proposta: bares e padarias (novembro/2007); saúde, esporte e lazer (dezembro/2007); automóveis, motocicletas, combustíveis e barcos (janeiro); materiais de construção (fevereiro); produtos para casa e escritório (março); produtos alimentícios e farmacêuticos (abril). No mês que vem, virão roupas, calçados e acessórios.
Praticamente todos os grupos de produtos atingidos pelo programa da Nota Fiscal Paulista, exceto lazer e vestuário, valerão para o sistema de substituição tributária. O processo começou em fevereiro com itens de higiene pessoal, perfumaria, bebidas alcoólicas - exceto chope e cerveja - e medicamentos. Desde 1º de abril, a substituição tributária vale para os setores de papel, ração animal, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias e lâmpadas elétricas.
Por meio de nota, a Secretaria da Fazenda do Estado Paulo afirmou ser verdade que produtos sujeitos à substituição tributária não geram recolhimento do ICMS pelo varejo, previamente pago na indústria.
"Contudo, é importante ressaltar que o consumidor poderá, mesmo assim, ganhar crédito", adicionou a entidade. Por mais que determinados produtos estejam inseridos no programa de substituição, o estabelecimento recolhe o imposto por conta de outras situações.
No caso de concessionárias de automóveis, por exemplo, não existe recolhimento de ICMS sobre a comercialização dos carros. Mas peças e acessórios, que são encontradas nesses comércios, sofrem essa tributação.
"Cabe ressaltar que a Nota Fiscal Paulista faz parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, que tem como objetivo incentivar o cidadão a solicitar o documento fiscal. Esse ato é um direito do cidadão e deve ser exercido plenamente", finalizou.
Data: 29/04/2008