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Receita Federal lança SPED Contábil para simplificar obrigações de contabilistas

O Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil) foi lançado na quarta-feira (7/5) no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília. O projeto, implantado por meio de um acordo nacional das autoridades tributárias, visa integrar os dados dos contribuintes aos fiscos municipais, estaduais e federal mediante o compartilhamento das informações contábeis e fiscais. O SPED Contábil é um dos maiores subprojetos do SPED que é composto, também, pelo SPED Fiscal e pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Em 2005, a Receita Federal iniciou a implantação do projeto SPED junto a demais órgãos, utilizando certificados digitais da ICP-Brasil, permitindo a existência de um documento eletrônico com validade jurídica. O sistema foi criado para ser um conjunto de dados e informações que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários em um fluxo único computadorizado.

Durante o lançamento foi explicada a estrutura básica do SPED Contábil composta de um programa validador e assinador. sendo que ambos estão disponíveis para download no site da Receita Federal. Esses aplicativos serão responsáveis pelo gerenciamento da importação dos dados do livro diário, que na forma digital é denominado de Escrituração Contábil Digital (ECD). O certificado digital pessoa jurídica, como o e-CPF, por sua vez, será utilizado pelo contador e pelo representante legal da empresa para assinar a ECD. Depois é feita a geração do arquivo a ser enviado para a Receita por meio do programa ReceitaNet.

Paralelamente a esse processo, o contribuinte acessará o portal da Junta Comercial para pagamento das taxas de prestação de serviços. O servidor da Junta Comercial verificará se foram cumpridas as obrigações legais, como o termo de abertura, termo de encerramento e assinaturas digitais. Após esse procedimento, o secretário da Junta Comercial, com seu certificado digital, valida o livro diário eletrônico e atribui um número de registro que será enviado ao contribuinte e à Receita Federal. Assim, o livro diário eletrônico estará registrado e armazenado no Ambiente Nacional SPED para que as autoridades tributárias possam acessá-lo.

Segundo o supervisor técnico do SPED Contábil da Receita Federal, Márcio Tonelli, qualquer empresa pode utilizar o SPED para fazer a sua contabilidade. “Nesse primeiro momento, estamos tratando só com as empresas que tem cadastro nos órgãos de registro de comércio. No entanto, pretendemos expandir o SPED para as entidades civis.” Já para a presidente do CFC, Maria Clara Cavalcante, uma vez implantada as três etapas – SPED Contábil, Fiscal e NF-e – esse processo proporcionará uma sensível melhora do controle tributário ao agrupar os dados contábeis e fiscais, permitindo a auditoria eletrônica e eliminando informações redundantes dos contribuintes às autoridades tributárias.

Entre as vantagens do SPED, Maria Clara destacou a simplificação de obrigações acessórias, agilização nos procedimentos sujeitos ao controle das administrações tributárias, redução dos custos em decorrência da dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel. “No SPED há um decisivo fator de moralização das atividades e operações fiscais e tributárias em todas as esferas de governo”.

Data: 09/05/2008

Fonte: www.tiinside.com.b


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