Publicada norma que institui o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD, para a liquidação de débitos referidos na lei, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, mesmo que ajuizados, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido em moeda corrente.
Veja a íntegra da Lei Estadual nº 13.014, de 19 de maio, no Diário Oficial de 20 de maio de 2008, na página 1.
Data: 21/05/2008