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Projeto que reduz prazos do governo é retomado

Advogados da União, procuradores da Fazenda e representantes do Ministério Público estão preocupados com a retomada da tramitação do Projeto de Lei nº 61, de 2003, que acaba com o benefício do prazo em dobro para a apresentação de recursos e em quádruplo para a contestação de ações por parte do governo. Depois de ficar mais de dois anos parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, o projeto ganhou novo relator em fevereiro deste ano e pode ir votação a qualquer momento.

De autoria do advogado José Roberto Batochio, ex-deputado federal e ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o projeto aguarda o relatório do senador Jayme Campos (PFL-MT), que vem sendo procurado por representantes do poder público e advogados interessados na proposta. O temor no setor público é que o projeto seja aprovado sem discussão e leve o "caos" à defesa judicial do governo e aos processos penais e cíveis conduzidos pelo Ministério Público. A perda de recursos, alegam, geraria danos sociais graves pois significariam também perdas financeiras milionárias para a Fazenda pública ou a libertação de criminosos, no caso de ações penais.

Já os advogados alegam que o privilégio do prazo em dobro para a Fazenda pública e para o Ministério Público fazia sentido no passado, quando estas entidades eram desorganizadas e não conseguiam acompanhar o volume de processos. E que, com a estruturação das entidades a partir dos anos 90, o benefício não teria mais razão de ser. "Nos dias atuais não há motivo algum para que tenham o privilégio do prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer", diz Batochio na justificativa do projeto.

Prevendo o "caos" da advocacia pública, a proposta toma o cuidado de estabelecer um período de um ano após sua aprovação para a adaptação aos novos prazos. O texto foi um dos oito projetos em tramitação no Congresso Nacional "apadrinhados" pela Secretaria Especial de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em 2005, vista como proposta favorável à celeridade processual.

Fernando Teixeira, de Brasília

Data: 21/05/2008

Fonte: www.aasp.org.br


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