Almeida Camargo Advogados
Faça do Almeida Camargo a sua home page  

Menu
Home
Institucional
Estudos Jurídicos
Código do Consumidor
Cooperativismo e Terceiro Setor
Ciber Crimes
Direito da Sociedade da Informação
Econômico e Concorrêncial
Energia Usina Antiga do Itapeva
Eventos
Informática e os Tribunais
Inf. e Melhoria do Poder Judiciário
Nota Fiscal Eletrônica
Notícias
OAB
Opinião e Notícia
Pareceres
Second Life
SPED-Sist. Público de Escrit. Digital
Tributário
Links Úteis
Fale Conosco

Empresas
Centro de Estudos Jurídicos

Bd4u

Veja Introdução

Enquete
 
Você acredita que a adoção de maiores controles do Fisco através da NF-e poderia evitar situações de sonegação Fiscal?
Dê sua opinião ou envie mensagem:
suaopiniao@almeidacamargo.com.br
  Sim
  Não
 

Login
  Login: 
  Senha:    
Previsão do tempo para região Sudeste
 
::. Tributário .::
Versão para impressão Imprimir  -   Enviar por e-mail Enviar  -  Altera o tamanho da letra A- A+
Supremo suspende novo cálculo de insalubridade do TST
A mudança no cálculo do adicional de insalubridade, determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), está temporariamente suspensa. Ao julgar uma reclamação proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Súmula nº 228 do TST - que estabeleceu alterações no cálculo do benefício - o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, liminarmente, suspender a aplicação da súmula. A decisão vale especificamente para a mudança relativa ao uso do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. O Supremo ainda não julgou o mérito da ação.

Até a edição da Súmula nº 228 do TST, o cálculo era feito sob o salário mínimo. A súmula do TST determinou que, a partir de 9 de maio, o adicional passaria a ter como base de cálculo o salário profissional do trabalhador - ou seja, seus vencimentos -, a não ser em caso de um critério mais vantajoso fixado por um instrumento coletivo. A alteração foi motivada pela Súmula Vinculante nº 4 do Supremo, que considerou inconstitucional o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que previa a antiga forma de cálculo. Isso ocorreu para recepcionar a determinação do artigo 7º da Constituição Federal, pela qual é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.

A mudança desagradou as empresas, tendo em vista que o adicional de insalubridade é usado como base de cálculo para outros benefícios, como horas extras, contribuições previdenciárias e o 13º salário. De acordo com Maria de Lourdes Sampaio, advogada da CNI, ao ajuizar a reclamação no Supremo, a instituição destacou o grande impacto que a súmula do TST poderia causar. "A súmula fez nascer um passivo incomensurável para as empresas", diz Maria de Lourdes. Na opinião dela, o Supremo concedeu a liminar pois encontrou fundamentos de conflito entre a determinação do TST e a Súmula Vinculante nº 4. Isso porque, no julgamento do recurso que deu origem à súmula vinculante - no qual a CNI participou como amicus curiae, ou seja, parte interessada na ação - ficou decidido que, apesar de inconstitucional, o cálculo só seria alterado com a edição de uma nova lei, e não por meio de uma decisão judicial.

Com a suspensão da súmula do TST, não se sabe ao certo qual o cálculo a ser adotado. Para o advogado Fabio Medeiros, do escritório Machado Associados, as empresas não devem se precipitar e alterar o cálculo, pois, uma vez aumentado, o salário é irredutível. "Vamos aguardar um posicionamento do Ministério do Trabalho e do Emprego, responsável pela fiscalização", diz.

Luiza de Carvalho, De São Paulo Data: 22/07/2008 10:11:01

Inéditas


  Veja mais notícias

Estudos e Pesquisas

  Veja mais notícias
"O essencial não é fazer muita coisa no menor prazo;
é fazer muita coisa aprazível ou útil."
Machado de Assis 
Copyright Fox Informática                                                       Home | Institucional | Fale Conosco | Profissionais | Artigos | China | Links