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Supremo Anula Incentivo Fiscal que Prejudica o País.
DISTRITO FEDERAL
Supremo anula incentivo fiscal de Roriz e Valdivino

HÉLMITON PRATEADO

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o desconto milionário concedido pela Secretaria da Fazenda do Distrito Federal à empresa atacadista Martins, no Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) que a empresa deveria recolher aos cofres públicos. Os demais ministros acompanharam à unanimidade o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, na votação da ação movida pelos Estados da Bahia e São Paulo. O julgamento aconteceu no final do mês de abril, mas somente na última semana foi noticiado no site do STF.

Em 2002, o secretário da Fazenda do DF, Valdivino Oliveira, chegou a ser afastado do cargo depois que surgiram notícias na imprensa do DF de que ele teria beneficiado irregularmente a Martins Atacadista no desconto do ICMS. Esse desconto na tributação, concedido a empresas que operam exclusivamente no atacado, é conhecido no DF como Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) e é através dele que o DF coopta empresas para se instalarem em Brasília.
O Distrito Federal tem uma produção de grãos e demais produtos primários considerada irrisória. O mesmo acontece com os manufaturados. Segundo o tributarista Walber Brom Vieira, “a única forma do GDF atrair empresas para se instalarem no território candango é oferecer descontos para lá de atrativos na tributação de ICMS”.

Entretanto, segundo a decisão do STF, esse tipo de desconto é uma afronta à Constituição Federal. “Considerou-se, também, que o Termo de Acordo impugnado viola o pacto federativo, porquanto, além de prever hipótese ficta de incidência do ICMS — pois não há circulação física das mercadorias pelo território do DF, e sim mero registro documental — fixa, unilateralmente, alíquotas do aludido imposto em favor do DF e em detrimento dos demais entes da federação.”

Para os ministros do Supremo, a situação ultrapassa os limites do puro incentivo fiscal e entra na esfera da sonegação pura e simples. De acordo com o voto do ministro Gilmar Mendes, o que circula no DF são apenas notas fiscais que empresas emitem para pagarem ICMS menor, enquanto os produtos transitam por outras unidades da Federação.

Segundo o promotor de Justiça Zacharias Mustafá Neto, da Promotoria de Ordem Tributária do DF, cada vez que algum contribuinte deixa de pagar o imposto devido, onera os outros que pagam corretamente. Em uma ação movida na Justiça de Brasília, o promotor citou um julgado do próprio Tribunal de Justiça do DF, que frisa o seguinte: “Quanto à necessidade de todos pagarem seus impostos, já que a omissão de alguns implica em maior carga para os demais, especialmente para os assalariados, acrescento que jamais me seduziram as teses esposadas pelo ilustre prolator da decisão recorrida, frutos de interpretações encomendadas a juristas e advogados de renome, embora, felizmente quase sempre rejeitadas pelos Tribunais. Esses trabalhos, apesar do indiscutível talento de quantos o elaboram, na verdade dão ao cidadão comum, ao leigo na ciência jurídica, a falsa sensação de impunidade dos grandes, dos conhecidos, ‘criminosos do colarinho branco’”.

Na maioria das ações propostas, o promotor ressalta que o que se busca é “restabelecer a ordem tributária e econômica quebrada, uma vez que foi prestigiado o capital especulativo em detrimento da produção”. O promotor frisa ainda que “os incentivos fiscais concedidos às sociedades comerciais retiram o ICMS devido a outros Estados da Federação e ao Distrito Federal, engordando os cofres do particular, e, necessariamente, pago por outro contribuinte, sem qualquer justificativa, além de não virem acompanhados da indispensável estimativa do impacto orçamentário-financeiro, sendo, também por isso, nulos.”

O governo do Distrito Federal não tem responsabilidade com a arrecadação de impostos que vão custear despesas que provocam arrepios nos governadores de outras unidades da Federação. Gastos que oneram por demais as folhas de pagamento — investimentos e custeio da máquina, como saúde, educação e segurança pública — são pagos pela União. Isso mesmo. O governo federal arca com as contas desses setores vitais em qualquer sociedade e o GDF não precisa se preocupar, pois o dinheiro vem limpinho todo santo mês.

Daí a facilidade que a Secretaria da Fazenda do DF tem em conceder descontos astronômicos na alíquota de ICMS, a principal fonte de arrecadação dos demais indigitados Estados da Federação. Quando estourou o caso da Martins Atacadista, o promotor Zacharias Mustafá Neto promoveu um levantamento de todas as empresas beneficiadas pelo GDF desde 1999 pelo Tare. Na primeira investida, o promotor descobriu que a Martins teve dívidas perdoadas e privilégios ilegais do governo. Naquela época já eram mais de 220 empresas inscritas no Tare, em que o governo abria mão de parte do ICMS a que tem direito. O promotor descobriu que o acordo, que tinha vigência até 2004, estabelecia um pagamento mínimo mensal de 520 mil reais a título de ICMS, independentemente do que a Martins Atacadista faturasse, ou vendesse, ou entregasse, ou simplesmente circulasse por seus depósitos. Um valor que provocou “risos histéricos” na cidade de Uberlândia, onde a empresa surgiu e se consolidou. Não bastasse essa benesse concedida somente a amigos do peito, a Martins conseguiu na mesma data da assinatura do Tare a assinatura de um termo aditivo — sempre os termos aditivos, que servem para ampliar um acordo mal-feito no início — que a dispensava de pagar o mínimo estabelecido, caso outros Estados contestassem o acordo judicialmente ou cobrassem impostos adicionais.

Nos termos iniciais do acordo firmado com o GDF, a Martins Atacadista tinha permissão para pagar um mínimo de 12 milhões de reais de impostos por ano. Entretanto, em 1999, primeiro ano do mandato do governador Joaquim Roriz, com Valdivino Oliveira na pasta da Fazenda, a empresa alegou não ter tido lucro suficiente para pagar os 12 milhões de reais e pediu o cancelamento da cláusula do pagamento mínimo depois de ter pago apenas 6,2 milhões de reais. Ou seja, estava devendo 5,8 milhões.

A Secretaria da Fazenda aceitou a proposta, considerando que a Martins ficaria pobre se não recebesse o desconto no imposto, depois que a Procuradoria do Distrito Federal — também subordinada ao governador Roriz — emitiu parecer favorável e o próprio governador deu sua anuência ao desconto. Ao mesmo tempo, a Secretaria da Fazenda assinou outro acordo com a firma, reduzindo o pagamento mínimo do contrato original para 6,2 milhões ao ano.

Como o Ministério Público soube do acordo e ameaçou processar Joaquim Roriz por improbidade administrativa, considerando o acordo ilegal, o governador rifou seu secretário Valdivino Oliveira, que acabou afastado do cargo por um certo período. Ele retornou depois que as coisas esfriaram, mas Roriz, que nomeou seu irmão Benjamim Roriz para o cargo na interinidade, revogou oficialmente o Tare concedido à Martins, determinando que o valor da dívida fosse recalculado com base no regime normal de recolhimento do ICMS.

Crime e castigo — Na época do escândalo e depois de defenestrar Valdivino Oliveira da Sefaz-DF, Roriz tomou as dores do auxiliar. Em um discurso inflamado para uma platéia de aproximadamente 100 pessoas (a maioria ocupantes de cargos de confiança do governo), Roriz defendeu publicamente Valdivino, dizendo que estava “vivendo um momento de indignação”.

Ele disse que afastou Valdivino do cargo de secretário da Fazenda com uma decisão “de muita dor”. Segundo ele, “a medida (o perdão da dívida de mais de 6 milhões de reais concedido à Martins Atacadista) era com certeza uma medida correta” e afirmou que “não sabia dela”. Roriz disse no discurso que havia sido formada uma comissão para apurar o caso e ressaltou o seguinte: “Vamos provar que tudo está certo”.

Antes do governador Joaquim Roriz conseguir se pronunciar sobre o perdão tributário, o Supremo Tribunal Federal afirmou que ele e o secretário Valdivino Oliveira estavam errados.

O promotor Zacharias Mustafá trava uma luta árdua contra os milhões de reais que envolvem o complexo sistema tributário do DF. Ele comenta que “no Sistema Tributário Nacional não há espaço para acordos em que cada parte abra mão de alguns de seus direitos, com características próprias de um contrato. A tributação tem caráter geral, nunca particular. Abraça o princípio da isonomia entre os contribuintes, impondo uma contribuição igualitária entre os que se equivalem. Determina o pagamento, não o faculta, e é justamente por isso que recebe o nome de imposto, não contribuição facultativa. A existência de contrato para pagamento de imposto é tão absurda que, no caso do ICMS, o seu não-recolhimento tipifica o crime descrito em lei.”

Empresas sonegam impostos e buscam apoio no Distrito Federal

Em Goiás, há um oásis no deserto da sonegação, do descaminho e na falta de zelo para com o dinheiro que deveria entrar nos cofres públicos. A Delegacia de Ordem Tributária (DOT) se tornou modelo para outras corporações do país que pretendem combater quem se furta a pagar os impostos devidos.

A unidade funciona no mesmo conjunto de prédios da Secretaria da Fazenda e ainda possui duas modernas viaturas, que são, na verdade, “delegacias móveis”, como explica o titular, delegado Rogério Santana Ferreira. Todos os serviços são informatizados e realizados com equipamentos de última geração. De simples despachos a inquéritos complicados, tudo é devidamente digitalizado e fica guardado em cópias de segurança, para evitar que alguém alegue que o inquérito sumiu.

A delegacia foi gestada quando o secretário da Fazenda era José Paulo Loureiro. A unidade foi paga com apenas um serviço levado a efeito e que se reverteu em pagamento de impostos que estavam sendo sonegados.

Depois que a Polícia Federal fez uma operação de arromba na fábrica da Schincariol, apreendeu milhares de documentos e prendeu diretores da empresa por sonegação, a Delegacia de Ordem Tributária de Goiás resolveu investigar se o ICMS devido a Goiás também estava sendo tungado.

Pois não deu outra: os agentes comandados pelo delegado adjunto Ronaldo Trautwein Facci descobriram quase uma tonelada de documentos que encobriam uma fraude fiscal monumental. O resultado foi que a Schincariol preferiu se ver livre de mais uma ação penal por sonegação fiscal e pagou o que devia aos cofres do Estado de Goiás: 19 milhões de reais. Muito mais do que o Estado gastou para implantar e custear a delegacia pela próxima década.

Somente nos últimos meses foram mais de dez prisões em flagrante de empresários que usavam do artifício de mentir que seus produtos iriam ser vendidos no Distrito Federal e resolviam vendê-los em Goiás mesmo, sonegando mais de 10 por cento do tributo devido.

O principal desse processo é que os próprios envolvidos confessam solenemente que fazem isto porque a diferença de imposto cobrado entre o Estado de Goiás e o Distrito Federal torna proibitiva sua capacidade de competição no mercado. Um empresário, a quem o delegado Rogério pediu para omitir o nome, foi flagrado com quatro carretas carregadas de aço. Ele confirmou que “resolveu agir dessa forma em razão dos incentivos fiscais que as empresas sediadas em Brasília detêm, havendo um diferencial de impostos em torno de 10 por cento.” O empresário pagou na hora, à vista, sem pestanejar ou reclamar, o imposto devido: 90 mil reais.

Outra empresária também foi flagrada com mercadoria em Goiás e dizendo na contabilidade que seria para o DF. A empresária afirmou que a diferença cobrada nos impostos de Goiás (12 por cento) e o Distrito Federal (1 por cento) fez com que ela começasse a realizar vendas sem a emissão da nota fiscal, apenas com formulário de orçamento e pedido.

Os delegados estimam que a diferença entre as alíquotas de Goiás e do DF gradualmente não serão mais desculpa para a sonegação aos cofres de Goiás. O motivo é simples: a delegacia está no encalço de quem se considera acima da obrigação de pagar. (Hélmiton Prateado)

Data: 13/12/2006

Fonte: Jornal Opção - Goiania - Maio de 2006


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