Coriolano Camargo (Advogado Sócio de Escritório) 12/06/2006 - 17:10
Sobre o tema, vimos que no atual contexto tributário e fiscal do País, a choque e entre choque entre as unidades da federação por investimentos é objeto de estudo e do conhecimento não em si mesmo, mas cuja manifestação só é possível pela interação simultânea entre vários constituintes de um sistema normativo e seus agentes políticos. A Guerra política é natural, quando visto sob a ótica da situação e que lhes é essencial à natureza que o originou o conflito fiscal. E sua origem, basicamente, está na falta de uma firme diretriz federal consistente de desenvolvimento que permitisse a redução das desigualdades regionais. Outra causa, não menos importante, é a pesada carga tributária que onera a produção das empresas brasileiras. Nem tudo é negativo neste ATIPICAMENTE chamado de “conflito fiscal” ou “guerra fiscal”, que também movem e otimizam as administrações municipais como fortes aliadas dos estados. Não podemos negar que o principal efeito positivo é o fato do conflito fiscal ter maximizado o deslocamento de divisas dos estados mais desenvolvidos, (Estados Ricos) do Sul e Sudeste, para os mais pobres, do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Essa descentralização, ainda que relativa considerando a transferência de recursos, acabou por alterar a “face do Brsil e de muitos Brasileiros nas últimas duas décadas. Ao descentralizar e desconcentrar espacialmente a indústria e os Estados ao criarem Programas de Geração de Empregos Legítimos, na sua esteira, surgiu novas oportunidades de negócio para empresas de outros setores, como o de distribuição. Mesmo em São Paulo e Rio de Janeiro, mesmo no Sul e Sudeste, a concessão de incentivos fiscais, programas de desenvolvimento pelos estados reforçou os seus parques industriais, gerou empregos e aumentou a arrecadação de tributos.
Não podemos nos esquecer da Lada e da Suzuki que lotaram os pátios do ES. Vide então a face mais visível dessas mudanças é a implantação, nos últimos anos, das novas fábricas do setor automotivo muitas cresceram em função dos incentivos a Importação. Só para citar alguns exemplos noticiados na imprensa temos, a General Motors (GM) que instalou uma grande unidade no Rio Grande do Sul, estado que perdeu para a Bahia outro vultoso investimento, o da Ford. Minas Gerais levou para Juiz de Fora a fábrica de automóveis da DaimlerChrysler.A Volkswagen decidiu-se por Rezende (RJ) para fabricar caminhões e ônibus. O Estado do Rio também atraiu o grupo francês PSA Citroën Peugeot, para o município de Porto Real.Incentivos de Ordem Financeira tem sido alvo de constantes estudos de grandes empresas. O Paraná não ficou de fora, sendo contemplado pela Renault e Renault/Nissan e pela Volkswagen-Audi. Nestes 70 anos no Brasil, vimos a implantação da Mitsubich em Goiás e do Gigante Laboratório Teuto.Não podemos deixar de notar que esses empreendimentos industriais também induziram a implantação, em sua circunvizinhança, de fábricas de fornecedores de insumos, prestação de serviços. Esses efeitos como ondas benéficas e multiplicadoras de inegável força e fonte de base fulcral sobre as economias e geração de empregos locais podem ser constatados também nos estados nordestinos que vêm atraindo investimentos de indústrias de mão-de-obra-intensiva.
Recentemente trouxe a imprensa onde vimos “O Ceará se destaca neste cenário graças à estratégia de atração de investimentos, baseada no Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) – sistema criado em 1979 que contempla os investidores com até 75% do ICMS, de janeiro de 1995 a agosto passado, 372 empresas se instalaram no estado, investiram R$ 3,7 bilhões e criaram 83,3 mil empregos diretos. As fábricas de calçados da Grendene, empresa originária do Rio Grande do Sul, e do Grupo Vicunha, de São Paulo, criaram, respectivamente, 20 mil e 6,5 mil empregos diretos. Note-se que o governo cearense orienta grande parte dos investimentos para municípios do interior com o objetivo de conter a migração de pessoas para a região metropolitana de Fortaleza”. Infelizmente, apesar do fim ideal colimado, este se baseia em créditos presumidos de ICMS condenados pelo STF.
Assim como no Ceará, a implantação de indústrias nos estados do Nordeste implica transformações de inegável impacto social. A começar pela geração de empregos formais para uma grande massa de trabalhadores sem experiência de "chão de fábrica" e, na maioria das vezes, sem nenhuma renda regular. Mesmo que os salários sejam inferiores aos vigentes no Centro-Sul, onde o movimento sindical é forte, os trabalhadores nordestinos e das outras regiões menos desenvolvidas passam a contar com benefícios impensáveis há pouco tempo, como assistência médica, cesta básica e outros”.É evidente que o ideal seria os Estados cumprirem a Constituição evitando o Conflito Fiscal”, pois a disputa entre os estados implica na desinformação no medo e na insegurança jurídica. A extinção dos incentivos e o fim da guerra fiscal precisam ser equacionados com o correto cumprimento da Constituição Federal, para se tornar mais ampla e coerente com a necessidade de desenvolvimento econômico.
Torna-se necessário que os estados “ricos” como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais que também possuem seus incentivos assumam seu papel dentro deste cenário, não criem terrorismo fiscal desnecessário que claramente tiram o emprego de quem precisa e matam crianças de fome em todo o Brasil. São Paulo, a rigor, perde cerca de 2% de arrecadação com incentivos. O quanto está sendo gerado com este dinheiro? Podemos chamar a guerra fiscal de Justiça? Não podemos olhar somente para nosso umbigo e perdermos o ideal de um Brasil melhor. Assim vamos deixar as guerras de lado de termos uma noção do todo. A Realidade de São Paulo, não é a do Brasil.O Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Yoshiaki Ichirrara, menciona que a arrecadação do ICMS em 1994 era de 25 bilhões, em 2001 passou para 94 bilhões e sem que a arrecadação tenha eliminado o Déficit crônico das finanças públicas ou apresentando melhoria do serviço público. (Ichirrara, Yoshiaki, Direito Tributário, Atlas, 12 edição, 2004, página, 254.)
Curioso notar que o Comunicado CAT 36 não elencou todos os incentivos de ordem fiscal dos Estados, mas deixou de lado os créditos presumidos utilizados por Santa Catarina.Por outro lado, cabe salientar que inclusive o Estado de São Paulo se utiliza determinados incentivos de ordem fiscal que também são glosados pelos demais Estados. Cabe ainda salientar que a Constituição Federal vigente recebeu em parte Lei 24/75, não estando incluído em seu sistema as parcerias público privadas com fundos próprios, ou mesmo incentivos para a compra de terrenos, estímulos creditícios de ordem financeira de fundo pré-existente, dentre outros.Por falar ainda neste capítulo sobre a diferenciação de incentivos fiscais e de ordem financeira é bom lembrar os ensinamentos do conceituado Jurista que militou no Egrégio Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo , José Eduardo Soares Melo, amplamente respeitado pelas suas opiniões, menciona que “Em realidade, os incentivos fiscais representam dispêndio para o poder público e benefício para os contribuintes, em razão de que só podem ser enquadrados em regime jurídico distinto do tributário, compreendendo este, o auferimento de receitas públicas (tributos).
O regime financeiro não se encontra adstrito à rigidez dos inúmeros princípios de natureza constitucional, havendo significativa discricionariedade na aplicação dos estímulos fiscais, com a manutenção dos direitos dos contribuintes. Contudo nos recursos de ordem financeira, não são alteradas as partilhas constitucionais (25% aos Municípios e 15% do FUNDEF). A sistemática de crédito presumido, no entanto, reduz o recolhimento do contribuinte e, por conseguinte, reduz a receita e a base de cálculo das partilhas constitucionais. A Propósito lembrar que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2.000) dificulta a concessão unilateral de benefícios de natureza tributária, ainda que não o proíba”.
Para falar de Guerra Fiscal é preciso conhecer o Brasil e sua realidade. É melhor uma guerra santa que uma reforma dos infernos”, Menciona o Dr. Raul Haidar que a “guerra fiscal”, ao viabilizar o crescimento de outras unidades da Federação, ao incentivar o desenvolvimento de municípios pequenos e, mesmo ao fazer com que no lugar onde havia fábricas poluidoras surgissem empreendimentos modernos, melhorou a qualidade vida em várias regiões do Brasil onde antes o sonho de nossos irmãos era vir para trabalhar em São Paulo.
Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos- Advogado
Data: 13/12/2006