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Guerra Fiscal - Ação paulista pode glosar R$ 30 bi em crédito - DCI.

Márcio Rodrigues

A glosa de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre transporte interestadual de mercadorias, promovida pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, pode contingenciar valores em crédito que chegam a R$ 30 bilhões. A estimativa é do ex-secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Clóvis Panzarini, baseada nos incentivos ilegais listados pela Portaria CAT 36/2004 e que podem ter seus créditos glosados.

De acordo com Panzarini, as ações paulistas estão previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 24. “Com isso, o contribuinte beneficiado pelo incentivo fiscal pode ter de devolver créditos de até cinco anos, caso já tenham sido pagos pelo fisco”, explica.

Os dois primeiros setores analisados pelo Estado de São Paulo foram os atacadistas de autopeças e de medicamentos, entre junho de 2001 e junho de 2004, somando 136 autuações. A medida impediu que R$ 1,6 bilhão saísse dos cofres públicos para o pagamento de créditos para estes segmentos. “Se as ações chegarem, por exemplo, aos atacadistas de automóveis por conta de benefícios concedidos, o valor glosado será muito alto”, diz Panzarini.

No entanto, não é esta a próxima área de atuação do fisco paulista, que afirmou que os próximos setores analisados e que serão submetidos a glosa de créditos são os de soja, carnes, malte, plásticos e embalagens, além do comércio varejista em geral.

Endividamento

Além de afetar a política tributária de outros estados, a concessão de benefícios fiscais tem se mostrado prejudicial também para a federação que atrai o investimento. “Quando se atrai um investimento, gera-se o desenvolvimento regional, mas também a demanda por serviços de infra-estrutura. Portanto, a receita continua basicamente a mesma, mas os gastos são ampliados. Tanto que os estados mais ávidos na guerra fiscal são também os que têm encontrado dificuldades para equilibrar seus orçamentos”, afirma o ex-secretário de Fazenda.

Entre as possíveis soluções para pôr fim à guerra fiscal está a aplicação do ICMS apenas no destino do produto.

De acordo com Panzarini, essa medida implicaria uma alíquota zero nas operações interestaduais. “A guerra fiscal não se faz apenas com redução de alíquotas, mas também com o financiamento por parte do poder público de impostos. Se a tributação fosse feita apenas no estado receptor, essas ações seriam inibidas”, avalia.

O professor titular da Universidade de São Paulo (USP) Alcides Jorge Costa afirma que essa forma de aplicação do ICMS já é usada na Europa. “Claro que as particularidades dos estados seriam estudadas, mas acabaríamos com absurdos como o incalculável número de alíquotas existentes no Brasil por conta da redução da base de cálculo do ICMS nos diferentes estados”, afirma.

Para Costa, um dos maiores exemplos de como alguns incentivos, no Brasil, são artificiais, está na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). “Quando os incentivos foram criados em Manaus, todo o resto do Brasil deixou de ser competitivo no setor de eletroeletrônicos e de veículos sobre duas rodas. No entanto, se os incentivos da região acabarem, em seis meses não existirá mais nada lá.”

Iniciativa privada

Ao contrário do que se imagina, até mesmo o setor privado, teoricamente o principal beneficiado pela guerra fiscal, já toma providências para evitar possíveis prejuízos. “Os incentivos são aproveitados apenas no primeiro ano de negócios. Logo após, além de gerar uma ampla preocupação com a logística que a empresa deve adotar, o fornecedor toma conhecimento dos benefícios que a empresa conseguiu e propõe uma renegociação de preços. Como a empresa não quer perder mercado, acaba incorporando o incentivo no preço final do produto”, conta o gerente da área tributária da Danone no Brasil, Sérgio Gambini.

De acordo com ele, não só a Danone como também outras empresas têm feito provisões tributárias para eventuais problemas, como a glosa de crédito. “Mesmo que não aproveitemos incentivos, se nosso fornecedor tiver qualquer tipo de benefício em outro estado, também podemos ser prejudicados. Por isso, ao detectarmos que algum dos nossos fornecedores usufrui de incentivos e que podemos ter créditos glosados, calculamos o montante de benefícios que ele recebeu e fazemos uma provisão. E também partimos para uma negociação”, explica o executivo.

Para Gilberto de Castro Moreira Júnior, tributarista da Albino Advogados Associados , essa insegurança jurídica na área tributária, que hoje conta com 30 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) nas esferas jurídicas, acaba inibindo até mesmo investimentos estrangeiros.

Glosa de Créditos

Data: 13/12/2006

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