Prof. Ms. Fábio P. Ribeiro
Muitas empresas hoje vêm sofrendo impactos negativos em sua situação fiscal através de autuações por má conduta de seus fornecedores. Nesta questão, o Fisco vem desenvolvendo ações adversas, como autuações e fiscalizações sobre empresas idôneas que absorvem, ou adquirem mercadorias, insumos de fornecedores com problemas fiscais e tributários.
Estas empresas, consideradas idôneas, são alvos de controle da Receita Federal. Entretanto, em muitos casos, as garras do "leão" não chega com eficiência, porque a fiscalização que atua e autua as empresas tenham alguma relação comercial com elas, relacionando assim as companhias nas chamadas práticas de notas frias ou de documentos inidôneos.
Nesta relação o problema é ampliado pela "glosagem" de créditos tributários escriturados nos procedimentos contábeis em relação à aquisição de produtos, pois existe um vinculo com a inaptidão da empresa fornecedora. O problema não é só a "glosagem" de créditos, mas sim a configuração da empresa idônea, como empresa vinculada a crime fiscal, passível de processo administrativo e judicial criminal. Nestes casos a empresa amplia suas despesas e custos com defesas e procedimentos advocatícios em relação ao problema.
A Receita Federal age de forma parcial em relação ao procedimento, para que a empresa efetue a comprovação de não participação do processo criminal, gerando assim a "glosagem" dos créditos e a intimação para geração de provas que acarretem um possível crime fiscal.
Nesta questão, é de responsabilidade da empresa, acompanhar e verificar a situação fiscal dos fornecedores. Pois, em função de estrutura do Fisco, muitas empresas podem ser alvos de fiscalização, como estratégia de combate a cadeia de fornecimento de notas frias e documentos inidôneos.
Tanto a Receita Federal, como a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, têm normativas e portarias que regulam esta questão e geram procedimentos de autuações para combater o processo de sonegação. A questão é ampliada em função da empresa idônea ser comparada, ou enquadrada em crime fiscal de aproveitamento de créditos inaptos, e de escrituração de documentos com falsidade de informações.
As empresas devem, além da solicitação de certidões de regularidade de pagamentos de tributos, solicitar relatórios que possam transmitir de forma completa e inteligente, a situação fiscal da empresa fornecedora, apresentando a situação fiscal e cadastral regular, a situação fiscal de sócios e diretores, o andamento de processos fiscais e administrativos, a real consistência de pagamentos e de débitos em aberto, e a comprovação da emissão das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
Esta prática pode evitar constrangimentos com a Receita Federal, e ao mesmo tempo evitar fiscalizações e controles mais aprofundados do Fisco em relação às práticas de mercado e práticas tributárias. E também deve ser um instrumento de comprovação da prática idônea da empresa, pois no caso do Estado de São Paulo, o controle de regularidade de empresas através do Sintegra é precário e a própria Receita paulista considera a informação sem validade para futuras defesas. Neste sentido, se a empresa não tem proteção do órgão fiscalizador, ela deve criar em sua estrutura para evitar custos pesados à frente, uma linha de informações que o próprio fornecedor emita sobre sua situação fiscal, ou através de um órgão competente que possa produzir inteligência para evitar problemas de autuações e fiscalizações futuras, sem contar a quebra do registro contábil de créditos aproveitados das diversas operações com os fornecedores.
A relação é muito ampla, pois além da "glosagem" dos créditos, a empresa pode ampliar seus custos com serviços de consultoria e advocacia tributária, custos de defesa sobre as autuações, a imagem da empresa estar vinculada em fraudes fiscais, custos com atendimento de fiscalizações e também um cenário futuro negativo em relação à percepção do Fisco com os procedimentos fiscais e tributários da organização, gerando assim um monitoramento constante. |
Data: 13/12/2006