A Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a revogação do despacho de primeira instância que havia autorizado a penhora em dinheiro mediante bloqueio on-line -via sistema Bacen/Jud- das contas bancárias da empresa de calçados Meia Sola Indústria e Comércio . O objetivo da penhora era garantir a cobrança de débito em execução fiscal movida pela Fazenda Estadual de São Paulo.
A medida colocou uma pausa no que o advogado da empresa Marcio Amato, do Amato Filho Advogados, chama de "prática abusiva". "A liminar fez com que a empresa retomasse sua trajetória normal. O bloqueio das contas impedia a companhia de continuar suas atividades", contou Amato Filho.
Ainda segundo ele, a importância penhorada da empresa não pertence integralmente à firma, pois lá se encontram valores relativos aos salários dos funcionários e tributos a serem quitados. "Por conta disso, é que o Tribunal entendeu que deveria alijar a decisão do magistrado singular", explica o advogado.
Muito utilizada na esfera trabalhista, a penhora on-line ganhou força em São Paulo após o TJ-SP ter firmado um acordo com o Banco Central que permite ao juiz fazer, a pedido do credor, o bloqueio instantâneo das contas da empresa devedora de dívidas tributárias e trabalhista.
A questão, no entanto, divide advogados, juristas e empresários. Se, por um lado, é um eficaz instrumento utilizado pelos juízes que, num simples apertar de botão, bloqueiam contas de empresas com dívidas tributárias e trabalhistas, por outro é um verdadeiro pesadelo para sócios de empresas, que pedem ao Congresso urgência no aperfeiçoamento. "A medida é eficaz, mas causa problemas se feita de maneira arbitrária", explica André Almeida, do Almeida Advogados.
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Mês passado, dezenas de empresários se reuniram na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília, para debater os possíveis abusos cometidos pelo Fisco na utilização da penhora on-line. Entre as reivindicações dos empresários está o prazo de defesa antes de qualquer medida de penhora.
Empresas afirmam que a Justiça determina a desconsideração da personalidade jurídica e a imediata penhora on-line sem avaliar os reais motivos que levaram à empresa a uma situação de inadimplência. "É preciso discutir isso sobriamente. A penhora on-line precisa de aperfeiçoamento", disse Almeida.
kicker: Os empresários reivindicam prazo de defesa antes que a penhora on-line seja aplicada pelo juiz que analisa o caso |
Data: 13/12/2006