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Liminar revoga penhora on-line do Fisco e abre espaço para discussões.
A Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a revogação do despacho de primeira instância que havia autorizado a penhora em dinheiro mediante bloqueio on-line -via sistema Bacen/Jud- das contas bancárias da empresa de calçados Meia Sola Indústria e Comércio . O objetivo da penhora era garantir a cobrança de débito em execução fiscal movida pela Fazenda Estadual de São Paulo.

A medida colocou uma pausa no que o advogado da empresa Marcio Amato, do Amato Filho Advogados, chama de "prática abusiva". "A liminar fez com que a empresa retomasse sua trajetória normal. O bloqueio das contas impedia a companhia de continuar suas atividades", contou Amato Filho.

Ainda segundo ele, a importância penhorada da empresa não pertence integralmente à firma, pois lá se encontram valores relativos aos salários dos funcionários e tributos a serem quitados. "Por conta disso, é que o Tribunal entendeu que deveria alijar a decisão do magistrado singular", explica o advogado.

Muito utilizada na esfera trabalhista, a penhora on-line ganhou força em São Paulo após o TJ-SP ter firmado um acordo com o Banco Central que permite ao juiz fazer, a pedido do credor, o bloqueio instantâneo das contas da empresa devedora de dívidas tributárias e trabalhista.

A questão, no entanto, divide advogados, juristas e empresários. Se, por um lado, é um eficaz instrumento utilizado pelos juízes que, num simples apertar de botão, bloqueiam contas de empresas com dívidas tributárias e trabalhistas, por outro é um verdadeiro pesadelo para sócios de empresas, que pedem ao Congresso urgência no aperfeiçoamento. "A medida é eficaz, mas causa problemas se feita de maneira arbitrária", explica André Almeida, do Almeida Advogados.

Mês passado, dezenas de empresários se reuniram na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília, para debater os possíveis abusos cometidos pelo Fisco na utilização da penhora on-line. Entre as reivindicações dos empresários está o prazo de defesa antes de qualquer medida de penhora.

Empresas afirmam que a Justiça determina a desconsideração da personalidade jurídica e a imediata penhora on-line sem avaliar os reais motivos que levaram à empresa a uma situação de inadimplência. "É preciso discutir isso sobriamente. A penhora on-line precisa de aperfeiçoamento", disse Almeida.

kicker: Os empresários reivindicam prazo de defesa antes que a penhora on-line seja aplicada pelo juiz que analisa o caso

Data: 13/12/2006

Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Wallace Nunes)


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