Almeida Camargo Advogados
Faça do Almeida Camargo a sua home page  

Menu
Home
Institucional
Estudos Jurídicos
Código do Consumidor
Cooperativismo e Terceiro Setor
Ciber Crimes
Direito da Sociedade da Informação
Econômico e Concorrêncial
Energia Usina Antiga do Itapeva
Eventos
Informática e os Tribunais
Inf. e Melhoria do Poder Judiciário
Nota Fiscal Eletrônica
Notícias
OAB
Opinião e Notícia
Pareceres
Second Life
SPED-Sist. Público de Escrit. Digital
Tributário
Links Úteis
Fale Conosco

Empresas
Centro de Estudos Jurídicos

Bd4u

Veja Introdução

Enquete
 
Você acredita que a adoção de maiores controles do Fisco através da NF-e poderia evitar situações de sonegação Fiscal?
Dê sua opinião ou envie mensagem:
suaopiniao@almeidacamargo.com.br
  Sim
  Não
 

Login
  Login: 
  Senha:    
Previsão do tempo para região Sudeste
 
::. Tributário .::
Versão para impressão Imprimir  -   Enviar por e-mail Enviar  -  Altera o tamanho da letra A- A+
Depósito prévio para recurso pode estar com dias contados.
Posicionamento do STF está mudando e resultado parcial sinaliza para o fim do depósito recursal. A exigência do depósito recursal para apresentar recurso na esfera administrativa pode estar com os dias contados. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) está mudando seu posicionamento e votando a favor dos contribuintes.

Por enquanto, foram proferidos seis votos, sendo que cinco deles são favoráveis à não exigência do depósito prévio para o recurso na esfera administrativa. O depósito recursal é exigido quando o contribuinte perde uma demanda e pretende recorrer dentro da própria esfera administrativa. "A exigência do depósito é feita pela Previdência e por alguns municípios. A Receita Federal, por exemplo, não exige o depósito recursal e permite que o contribuinte arrole bens", explica o advogado Andrei Furtado Fernandez, do Barbosa, Müssnich & Aragão.

Ele explica que quando existe alguma questão tributária (um auto de infração, por exemplo) o contribuinte entra primeiramente com um recurso com o próprio chefe do fiscal que lavrou a multa e se tiver decisão desfavorável recorre ao órgão colegiado, que na esfera administrativa é o Conselho de Contribuintes.

"Só que para fazer esse recurso é necessário um depósito prévio que pode chegar a até 50%, no caso de alguns municípios, e de 30% no caso da Previdência", explica o advogado. "Essa exigência faz a empresa tirar do caixa para recorrer sabendo, muitas vezes, que a cobrança é indevida", diz o advogado. "O valor normalmente é muito alto e inviabiliza o direito à defesa", concorda o advogado Miguel Bechara Júnior, do Bechara Jr. Advocacia.

Essa exigência leva muitas empresas a recorrer à Justiça. "Impetramos mandados de segurança porque ninguém pode ter o direito à defesa negado", diz Bechara Jr. Em outros casos, as empresas preferem recorrer diretamente ao Judiciário, pulando a esfera administrativa. "Na Justiça não é exigido o depósito prévio, o contribuinte pode indicar bens", explica Andrei Fernandez. "Há uma disparidade ao acesso ao segundo grau de jurisdição entre o Judiciário e a esfera administrativa", comenta o advogado Celso Meira Júnior, da Martinelli Advocacia Empresarial.

Há também casos de empresas que fazem o depósito recursal e que encontram dificuldades para liberar o valor quando o recurso é julgado e a decisão é favorável ao contribuinte. É o de um cliente do escritório C. Arantes Advogados. O advogado Caio Arantes explica que seu cliente fez um depósito recursal de R$ 183 mil.

Ganhamos o recurso", explica ele. No entanto, 25 meses depois da decisão do órgão colegiado, o valor não tinha sido liberado para o contribuinte. "Esperamos mais de dois anos sem saber se o pedido de restituição seria deferido ou indeferido", explica o advogado. "E só depois de 25 meses eles indeferiram o pedido", diz o advogado, que recorreu à Justiça para que fosse autorizada a compensação do tributo. "Estamos aguardando decisão do Tribunal Regional Federal", comenta.

kicker: Depósito prévio pode chegar a 30% do valor da causa, como ocorre na Previdência, a até 50% como exigem alguns municípios

Data: 13/12/2006

Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Gilmara Santos)


Inéditas


  Veja mais notícias

Estudos e Pesquisas

  Veja mais notícias
"O essencial não é fazer muita coisa no menor prazo;
é fazer muita coisa aprazível ou útil."
Machado de Assis 
Copyright Fox Informática                                                       Home | Institucional | Fale Conosco | Profissionais | Artigos | China | Links