Posicionamento do STF está mudando e resultado parcial sinaliza para o fim do depósito recursal. A exigência do depósito recursal para apresentar recurso na esfera administrativa pode estar com os dias contados. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) está mudando seu posicionamento e votando a favor dos contribuintes.
Por enquanto, foram proferidos seis votos, sendo que cinco deles são favoráveis à não exigência do depósito prévio para o recurso na esfera administrativa. O depósito recursal é exigido quando o contribuinte perde uma demanda e pretende recorrer dentro da própria esfera administrativa. "A exigência do depósito é feita pela Previdência e por alguns municípios. A Receita Federal, por exemplo, não exige o depósito recursal e permite que o contribuinte arrole bens", explica o advogado Andrei Furtado Fernandez, do Barbosa, Müssnich & Aragão.
Ele explica que quando existe alguma questão tributária (um auto de infração, por exemplo) o contribuinte entra primeiramente com um recurso com o próprio chefe do fiscal que lavrou a multa e se tiver decisão desfavorável recorre ao órgão colegiado, que na esfera administrativa é o Conselho de Contribuintes.
"Só que para fazer esse recurso é necessário um depósito prévio que pode chegar a até 50%, no caso de alguns municípios, e de 30% no caso da Previdência", explica o advogado. "Essa exigência faz a empresa tirar do caixa para recorrer sabendo, muitas vezes, que a cobrança é indevida", diz o advogado. "O valor normalmente é muito alto e inviabiliza o direito à defesa", concorda o advogado Miguel Bechara Júnior, do Bechara Jr. Advocacia.
Essa exigência leva muitas empresas a recorrer à Justiça. "Impetramos mandados de segurança porque ninguém pode ter o direito à defesa negado", diz Bechara Jr. Em outros casos, as empresas preferem recorrer diretamente ao Judiciário, pulando a esfera administrativa. "Na Justiça não é exigido o depósito prévio, o contribuinte pode indicar bens", explica Andrei Fernandez. "Há uma disparidade ao acesso ao segundo grau de jurisdição entre o Judiciário e a esfera administrativa", comenta o advogado Celso Meira Júnior, da Martinelli Advocacia Empresarial.
Há também casos de empresas que fazem o depósito recursal e que encontram dificuldades para liberar o valor quando o recurso é julgado e a decisão é favorável ao contribuinte. É o de um cliente do escritório C. Arantes Advogados. O advogado Caio Arantes explica que seu cliente fez um depósito recursal de R$ 183 mil.
Ganhamos o recurso", explica ele. No entanto, 25 meses depois da decisão do órgão colegiado, o valor não tinha sido liberado para o contribuinte. "Esperamos mais de dois anos sem saber se o pedido de restituição seria deferido ou indeferido", explica o advogado. "E só depois de 25 meses eles indeferiram o pedido", diz o advogado, que recorreu à Justiça para que fosse autorizada a compensação do tributo. "Estamos aguardando decisão do Tribunal Regional Federal", comenta.
kicker: Depósito prévio pode chegar a 30% do valor da causa, como ocorre na Previdência, a até 50% como exigem alguns municípios |
Data: 13/12/2006